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SÚMULAS IMPORTANTES PARA A PROVA DO MPU
Olá meus amigos, bom dia a todos!!
Eduardo quem escreve, com uma postagem bem legal para quem vai fazer a prova do MPU: TRAGO AS SÚMULAS DE MAIOR RELEVÂNCIA PARA A DISCIPLINA DE DIREITO INSTITUCIONAL DO MP.
Vamos a ela, começando pelas do STJ:
Súmula 604- O mandado de segurança não se presta para
atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério
Público.
Súmula 601- O Ministério Público tem legitimidade ativa
para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Súmula 594- O Ministério Público tem legitimidade ativa
para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente
independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o
menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da
existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Súmula 329- O Ministério Público tem legitimidade para
propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Súmula 234- A participação de membro do Ministério Público
na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
para o oferecimento da denúncia.
Súmula 226- O Ministério Público tem legitimidade para
recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido
por advogado.
Súmula 189- É DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO
PUBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.
Súmula 116- A FAZENDA PUBLICA E O MINISTÉRIO PUBLICO TEM
PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Súmula 99- O MINISTÉRIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA
RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA
RECURSO DA PARTE.
SÚMULA 43- Não contraria a Constituição Federal o art. 61
da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério
Público aos da magistratura
SÚMULA 45- A estabilidade dos substitutos do Ministério
Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos
períodos de exercício.
SÚMULA 208- O assistente do Ministério Público não pode
recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
SÚMULA 210- O assistente do Ministério Público pode
recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts.
584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
SÚMULA 321- A constituição estadual pode estabelecer a
irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
SÚMULA 448- O prazo para o assistente recorrer,
supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do
Ministério Público.
SÚMULA 601- Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº
40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior
que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao
juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em
Flagrante.
SÚMULA 643- O Ministério Público tem legitimidade para
promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de
mensalidades escolares.
SÚMULA 701- No mandado de segurança impetrado pelo
Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a
citação do réu como litisconsorte passivo.
SÚMULA 714- É concorrente a legitimidade do ofendido,
mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do
ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em
razão do exercício de suas funções.
Por fim, as súmulas vinculantes:
Súmula 35- A homologação da transação
penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e,
descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se
ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento
de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Fixem as teses, pois elas são deveras importante para sua prova, especialmente para a carreira de analista.
Certo amigos?
Eduardo, em
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Edu, obrigada pelo post! Creio que a Súmula 321 do STF foi revogada. Poderia conferir e avisar? Abraços!
ResponderExcluirPrezados, o enunciado 601 da súmula do STF continua em vigor? A tese me parece violadora do princípio acusatório, ao permitir a iniciativa da ação penal ao juiz ou ao delegado de polícia.
ResponderExcluirObrigada!!!
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