Dicas diárias de aprovados.

O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TEORIA DA ENCAMPAÇÃO

 Prezado concurseiro, imaginem vocês em uma prova oral e cai essa pergunta: 


Candidato, em mandado de segurança existe a possibilidade de que seja superado o vício referente à autoridade apontada como coatora?


Eu ficaria muito feliz se o tema caísse, pois tenho certeza nossos leitores não têm como errar o tema. Ele é batido, mas sempre lembrado. 


Eis uma ótima resposta:

Excelência, existe a possibilidade de que seja superado o equívoco referente à autoridade apontada como coatora no mandado de segurança, quando o ato atacado for de autoria de autoridade subordinada à apontada como coatora, de acordo com a teoria da encampação

Assim, ao encampar o ato de seu subalterno, a autoridade superior possibilita que seja superado o equívoco cometido na petição inicial. 

Segundo a jurisprudência do STJ, para que a teoria da encampação seja aplicada, exigem-se os seguintes requisitos

“a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado

b) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e 

c) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas”. 


Sobre o tema, citamos a súmula n.º 628 do STJ: 

A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; 

b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e 

c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. (Súmula n.º 628, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018). 


Certo amigos? Tema forte para a PGE/SP e para o ENAM. 


Eduardo, em 23/02/2024

Fonte para citação: Banca CEBRASPE (que cobrou essa questão). 


0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!