Prezado concurseiro, imaginem vocês em uma prova oral e cai essa pergunta:
Candidato, em mandado de segurança existe a possibilidade de que seja superado o vício referente à autoridade apontada como coatora?
Eu ficaria muito feliz se o tema caísse, pois tenho certeza nossos leitores não têm como errar o tema. Ele é batido, mas sempre lembrado.
Eis uma ótima resposta:
Excelência, existe a possibilidade de que seja superado o equívoco referente à autoridade apontada como coatora no mandado de segurança, quando o ato atacado for de autoria de autoridade subordinada à apontada como coatora, de acordo com a teoria da encampação.
Assim, ao encampar o ato de seu subalterno, a autoridade superior possibilita que seja superado o equívoco cometido na petição inicial.
Segundo a jurisprudência do STJ, para que a teoria da encampação seja aplicada, exigem-se os seguintes requisitos:
“a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e
c) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas”.
Sobre o tema, citamos a súmula n.º 628 do STJ:
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. (Súmula n.º 628, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018).
Certo amigos? Tema forte para a PGE/SP e para o ENAM.
Eduardo, em 23/02/2024
Fonte para citação: Banca CEBRASPE (que cobrou essa questão).
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