Dicas diárias de aprovados.

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

Olá gente!

Resolvi falar sobre algumas classificações dos crimes menos usuais e que podem causar alguma surpresa na prova. Vamos lá!

CRIMES A PRAZO
São crimes para os quais, a depender do transcurso de certo período de tempo, a lei prevê alguma circunstância que eleva a pena ou o transcurso é mesmo elementar do tipo. O exemplo clássico desse tipo de delito é a lesão corporal prevista no art. 129, §1o, I:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
[...] 
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
Como falei, em alguns casos, é uma qualificadora, mas pode ser elementar do tipo, como o crime do art. 169, parágrafo único, II:
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza [...] 
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
CRIMES DE IMPRESSÃO
São os crimes que provocam determinado estado de ânimo no sujeito passivo, como o engano, no estelionato, o abalo emocional, na injúria, etc.

CRIMES DE EMPREENDIMENTO OU ATENTADO
São aqueles em que se pune tanto a forma consumada como a tentada com a mesma pena, ou seja, as formas consumada e tentada, para efeitos da pena, são equiparadas.
Exemplo clássico de crime de empreendimento está previsto no art. 352:
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.


CRIMES GRATUITOS
Embora controversa a sua existência na doutrina, seriam os crimes sem motivação, sem motivo algum.

CRIMES DE CIRCULAÇÃO
São também chamados de crimes de trânsito, cometidos mediante utilização de veículo automotor.

CRIMES TRANSEUNTES E CRIMES NÃO TRANSEUNTES
Crimes não transeuntes são os que deixam vestígios. Já os crimes transeuntes não deixam vestígios.
Transeunte = SEM VESTÍGIO
Não transeunte = COM VESTÍGIO
Cuidado!

Bons estudos!

Gus
holandadias@gmail.com
@holandadias


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