Oi meus amigos tudo bem?
Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais!
O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários.
O acervo das questões foi publicado por editora e está aqui.
A questão dessa semana foi a seguinte, e considero de nível fácil:
SUPERQUARTA 34/2025 - DIREITO INTERNACIONAL.
DIFERENCIE JUS IN BELLO E JUS AD BELLUM.
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 08 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 09/09/25.
Essa é uma questão de tiro curto, logo sejam objetivos, tragam a essência de cada um dos conceitos e demonstrem conhecimento agregado apenas ao final e se houver tempo.
Eis uma resposta tecnicamente perfeita:
O jus ad bellum e o jus in bello são institutos distintos do Direito Internacional Público, especialmente vinculados ao Direito Internacional Humanitário.
O jus ad bellum (direito à guerra) refere-se às condições em que um Estado pode recorrer legitimamente ao uso da força. Após a Carta das Nações Unidas (1945), a regra passou a ser a proibição do uso da força (art. 2º, §4º), admitindo apenas duas exceções: (i) o exercício da legítima defesa em caso de ataque armado (art. 51) e (ii) a autorização do Conselho de Segurança da ONU, nos termos do Capítulo VII da Carta. Assim, o jus ad bellum busca restringir e prevenir guerras injustificadas.
Já o jus in bello (direito na guerra), também chamado de Direito Internacional Humanitário, aplica-se durante o conflito armado, independentemente da sua legalidade ou causa. Seu objetivo é humanizar a guerra, limitando os meios e métodos de combate e protegendo pessoas que não participam diretamente das hostilidades (civis, prisioneiros, feridos). Suas principais normas encontram-se nas Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977, além de integrar os crimes de guerra previstos no Estatuto de Roma.
Portanto, enquanto o jus ad bellum trata da legalidade do recurso à força e das hipóteses em que um Estado pode iniciar um conflito, o jus in bello disciplina a conduta durante a guerra, assegurando a proteção da dignidade humana, ainda que a guerra seja ilícita.
Diante do limite de linhas, o primeiro e último parágrafos desse espelho poderiam ser tranquilamente suprimidos.
Anônimo4 de setembro de 2025 às 20:46O termo jus in bello significa o direito “dentro” da guerra, enquanto jus ad bellum se refere ao direito “para” a guerra. Logo, a diferença entre os dois reside no momento e na finalidade de cada instituto: o primeiro regula as condutas durante o conflito, introduzindo um código de ética com viés humanitário, que disciplina as práticas permitidas ou proibidas durante o período de guerra — como fazem as Convenções de Genebra. Já o segundo se aplica antes mesmo do início do conflito armado, apresentando as hipóteses em que uma nação pode legitimamente recorrer à guerra, tendo, portanto, natureza ético-jurídica. A Carta da ONU representa esse instituto, tendo reduzido suas hipóteses à legítima defesa (art. 51) e às autorizações do Conselho de Segurança (art. 42), de modo que a regra seja a proibição do uso da força. Não obstante, eventual violação ao jus ad bellum (iniciar uma guerra ilegitimamente) não exime uma nação de respeitar o jus in bello (conduzi-la de forma humanitária), eis que se tratam de conceitos independentes entre si.
Os termos jus ad bellum e jus in bello são oriundos do Direito Internacional Humanitário, cujo propósito é limitar o sofrimento causado pela guerra, ao proteger e ajudar suas vítimas tanto quanto possível. O primeiro conceito – também entendido por direito do uso da força – envolve o direito à prevenção à guerra, em que se busca limitar o recurso à força entre os Estados (devendo se abster da ameaça ou do seu uso contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado), consoante preconiza a Carta das Nações Unidas, a qual elenca como exceções a esse princípio: a legítima defesa ou a decisão adotada pelo Conselho de Segurança da ONU. Por outro lado, o segundo termo consiste no conjunto de normas que abordam a realidade de um conflito sem levar em conta os motivos ou a legalidade do recurso à força, de tal sorte que regulamenta apenas os aspectos do conflito de preocupação humanitária, cujo escopo é atenuar os efeitos deletérios ocasionados aos direitos fundamentais das vítimas em virtude da beligerância.
Atenção:
O jus in bello ostenta três princípios básicos: a) os não combatentes serão poupados de ataque ou dano intencional; b) os lugares atacáveis são os que configuram objetivos militares, cuja destruição representa ao atacante uma clara vantagem militar; c) proíbem-se as armas e os métodos de guerra geradores de sofrimento excessivo aos inimigos.
[...]
Por sua vez, o jus in bello (“direito na guerra”) ou direito internacional humanitário regulamenta as condutas aceitáveis no curso de guerra já iniciada. Rege-se pela Convenção de Genebra e materializa-se, por exemplo, na previsão dos crimes de guerra, conforme art. 8º do Estatuto de Roma.
Salvem essa resposta para sempre revisar esse tema antes de uma prova que aborde as matérias federais! Um resuminho desse garante quase que uma questão.
Numa resposta dessa, quem não falou de Carta da ONU e da Convenção de Genebra já começou com nota mais baixa, aí a importância de sempre buscar os artigos e dispositivos que são a essência de uma temática.
Ou seja, levem a seguinte dica: sempre busquem em toda resposta discursiva trazer os artigos que são a essência do tema.
Certo meus caros?
Vamos para a SUPERQUARTA 34/2025 - DIREITO CIVIL/PROCESSUAL CIVIL:
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA RECOMENDAÇÃO Nº 128/2022, REFORÇOU A IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NA ATIVIDADE JURISDICIONAL. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELO BRASIL, EXPLIQUE:
A) O QUE SIGNIFICA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E QUAL A SUA RELEVÂNCIA NO ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES ESTRUTURAIS NA SOCIEDADE.
B) DE QUE FORMA ESSA DIRETRIZ DEVE SER APLICADA NA ATUAÇÃO DO MAGISTRADO(A), ESPECIALMENTE EM CASOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 16/09/25.
Eduardo, em 10/09/2025
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