O STJ decidiu que os segurados do INSS que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela antecipada terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo.
A tese foi
fixada no tema repetitivo 692, e vale para todos os processos que envolvam
discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais,
dos regimes geral e próprio de estados, municípios e DF.
A decisão vai
contra entendimento fixado pelo STF, em 2021, no tema 709, em que afirmou-se
que o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa
devolver os valores já recebido – entendimento que também foi aplicado para
aqueles que receberam aposentadoria por meio de tutela antecipada.
Além disso, o
STF já havia decidido, em favor dos próprios magistrados e membros do
Ministério Público, a desnecessidade de devolução dos valores recebidos, fruto
de decisão antecipatória, os valores a título de auxílio-moradia.
Na ação
originária 1773, o Min. Luiz Fux, após deferir a antecipação de tutela para
manter o pagamento linear do auxílio-moradia a todos os magistrados e membros do
MP do Brasil, revogou a decisão e atribuiu efeitos prospectivos ao ato de
revogação, de modo a assentar a desnecessidade de devolução dos valores
recebidos a título precário. Naquela ocasião restou assim assentado no acórdão:
“(...) Ex
positis, e especialmente diante das recentes leis de revisão do subsídio de
Ministro do STF e do Procurador-Geral da República que purgaram, ainda que
parcialmente, a mora constitucional (art. 37, X, da CRFB), REVOGO, com efeitos
prospectivos (ex nunc), ex vi do art. 296 do NCPC, as tutelas
antecipadas exaradas nestes autos e nos que lhes são correlatos, afastando
qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário, para: (...)”.
Ou seja, a
decisão do STJ contraria entendimento firmado pelo STF, e esperamos que os
responsáveis pelo processo utilizem dos recursos necessários para que o STF
reafirme a sua jurisprudência. Do contrário, teremos, agora, a certeza de que
somos iguais... mas uns mais iguais que os outros...
Grande abraço!
Marco Dominoni.
gostei!
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