Dicas diárias de aprovados.

ALERTA DE NOVA SÚMULA - VAI CAIR - SALÁRIO MATERNIDADE PARA INDÍGENAS MENORES DE 16 ANOS

Olá pessoal, tudo bem? 


O STJ aprovou, na última semana, uma nova súmula, que pacifica jurisprudência já consolidada no âmbito dos TRFs. 

 

A súmula é a 657 - STJ - Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.


 A fundamentação é basicamente a seguinte (interessante saber): 

“nos termos da jurisprudência deste TRF da 1ª Região e do STJ é possível reconhecer o direito ao benefício previdenciário à mãe indígena menor de 16 anos, uma vez que a vedação constitucional ao trabalho ao menor de 16 anos, constante do art. 7º, XXXIII da CF/88 é norma de garantia do trabalhador, que visa a proteção da criança, não podendo ser interpretada em seu desfavor, quando efetivamente comprovada a atividade rural”.


Os TRFs vinham assim de manifestando:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL ÚBLICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. GENITORA INDÍGENA COM IDADE INFERIOR A 16 ANOS. ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA PROTETIVA QUE NÃO PODE PRIVAR DIREITOS. 

“A gestação na menina indígena é fato aceito e permitido nas comunidades indígenas, uma vez que, quando da menarca, a menina indígena, independente de sua idade, passa para a fase adulta, estando apta a casar e procriar. Assim, a decisão proferida pela 3ª Turma do TRF 4, a meu ver, que possui efeito erga omnes, garante a aplicabilidade dos direitos fundamentais de proteção à vida e a dignidade humana da adolescente e mãe menor de 16 anos e da criança indígena, respeitando suas crenças e costumes”, conclui Denise Cavalcanti.

Segundo ela, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Constituição Federal e o Estatuto do Índio ressaltam a necessidade de proteção previdenciária e a não discriminação aos indígenas. Denise Cavalcanti explica que a Instrução Normativa n.º 45 do INSS, por sua vez, enquadra o indígena, sendo irrelevante se está ou não aldeado, na condição de segurado especial e a previdência social garante aos segurados especiais (sem distinção) os seguintes benefícios: salário maternidade, aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e auxílio reclusão.

Além disso, o artigo 14 da Lei n.º 6001/73 (Estatuto do Índio) assegura aos indígenas tratamento previdenciário idêntico aos trabalhadores em geral. “Os tribunais pátrios já vem concedendo à segurada rurícula menor de idade o salário maternidade, entendendo ser incabível a invocação pelo Instituto Previdenciário do art. 7, XXXIII, da Constituição Federal. Neste sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no que tange ao tempo de serviço rural para fins previdenciários, já reconhece que o trabalhador em regime de economia familiar pode iniciar sua jornada laboral aos 12 anos de idade”, disse.


Vamos decorar e memorizar a súmula nova, que tende a cair:

A súmula é a 657 - STJ - Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.

 

Certo gente? 


Eduardo, em 29/8/23

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