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CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - DECISÃO DO STF

Oi meus amigos tudo bem? 


Hoje vamos frisar uma decisão do STF muito importante e que vai despencar em provas. 


A questão é: Quando o Judiciário intervém em políticas públicas, como essa decisão deve ser norteada?


Lembrando que a regra é que o Judiciário não atue em políticas públicas, não interferindo no mérito dessas decisões. A intervenção ocorre apenas em casos excepcionais. 


Vamos ao que o STF decidiu: 

“1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 

Ou seja, o Judiciário pode intervir em políticas públicas para a realização de direitos fundamentais (lesão a direitos fundamentais). 


2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;

Ou seja, o Judiciário não deve fixar medidas pontuais a serem tomadas (não tem conhecimento para isso), mas sim deve apontar finalidades a serem alcançadas e exigir que os técnicos da Administração Pública apresentem um plano e os meios de se alcançar esse resultado. 

O objetivo é evitar que o juiz se substitua ao Administrador, que possui os conhecimentos técnicos. 


Certo meus amigos?


Eduardo, 11/03/2025

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