Dicas diárias de aprovados.

TESES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA - VAI CAIR NA SUA PROVA

Olá pessoal, tudo bem? 


Um dos temas mais cobrados em carreiras estaduais é a Lei Maria da Penha (em conjunto com a lei de drogas são as mais cobradas). 


Hoje trago algumas teses sobre a Lei Maria da Penha. Vamos  lá:

1) É desnecessária a demonstração de subjugação feminina para o deferimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.


2) As medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III (afastamento do lar, por exemplo) do art. 22 da Lei Maria da Penha têm natureza jurídica de cautelares penais e, por isso, devem ser analisadas à luz do Código de Processo Penal, logo não há falar em citação do requerido para apresentar contestação, tampouco em decretação da revelia, nos moldes da lei processual civil.

3) As medidas protetivas deferidas com base no art. 22, incisos I, II e III, da Lei n. 11.340/2006 possuem natureza penal (afastamento do lar, por exemplo), por essa razão deve ser reconhecida a incompetência das Câmaras Cíveis para apreciar e julgar recursos propostos contra referidas medidas.


4) A competência para a persecução penal de crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher é do Juízo do local dos fatos; se, posteriormente, a vítima requerer e obtiver medidas protetivas de urgência no Juízo cível de seu novo domicílio, não ocorrerá prevenção nem modificação de competência para a análise de feito criminal.


5) Compete à Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher julgar pedido incidental de natureza civil, realizado em medida protetiva de urgência, que envolva autorização para viagem ao exterior e guarda unilateral de infante.


6) O Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha não fixam prazo para a vigência das medidas protetivas de urgência, entretanto sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade, pois não é possível a eternização da restrição a direitos individuais.


7) É indevida a manutenção de medidas protetivas de urgência na hipótese de conclusão do inquérito policial sem indiciamento do acusado.


8) Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, haja vista que um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da mulher em favor de quem se fixaram tais medidas.


9) O descumprimento de ordem judicial que impõe medida protetiva de urgência em favor de vítima de violência doméstica autoriza decretação da prisão preventiva.


10) Cabe habeas corpus para apurar eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar, pois limita a liberdade de ir e vir do paciente.


Certo gente? Leiam duas vezes essas teses hoje.


Eduardo, em 14/02/2023

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