Olá meus amigos, bom dia.
Já falamos nessa página sobre alguns temas relativos à COVID baseados em decisões do STF, como: vacinação obrigatória (diferente de compulsória), competência concorrente em tema de saúde pública, possibilidade de restrições locais ao funcionamento de tempos, por exemplo. Todos esses julgados acima citado estarão, já já, em provas!
Hoje, contudo, vamos falar de julgados do STJ:
Acórdãos
HC 634185/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 18/06/2021RHC 144872/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021
HC 645640/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021
Acórdãos
HC 570728/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 05/03/2021HC 611567/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 09/02/2021
HC 574439/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020
HC 572854/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 07/08/2020
Acórdãos
AgInt no HC 604160/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020Acórdãos
PET no HC 655460/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 25/05/2021AgRg no HC 657184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 21/05/2021
AgInt no HC 631504/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 06/04/2021
Acórdãos
RMS 66227/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 01/07/2021Acórdãos
AgInt no AREsp 1778562/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021Acórdãos
AgInt nos EDcl no AREsp 1844931/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021AgInt no AREsp 1878580/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021
Acórdãos
AgInt na PET no AREsp 1600820/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020Decisões Monocráticas
Amigos, essas teses tendem a ser cobradas com frequência em provas, especialmente as referentes ao Habeas Corpus, Mandado de segurança e comprovação de prazo recursal. As de alimentos também são muito relevantes.
Fiquem de olho bem abertos com isso. Memorizem as teses agora.
Eduardo, em 8/10/2021
No instagram @eduardorgoncalves
Edição 178 do Jurisprudência em Teses do STJ. Faltou a tese 2.
ResponderExcluirTese 2) É possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a suspensão de todas as ordens de prisão civil, em decorrência da pandemia da covid-19.
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