Dicas diárias de aprovados.

QUESTÃO DE PROVA: ADOÇÃO UNILATERAL

Olá meus amigos tudo bem? 


Hoje vamos falar de um tema muito recorrente em prova: ADOÇÃO UNILATERAL.  


O nome engana. A primeira impressão é de que seria a adoção feita por pessoas solteiras, mas não e isso!


A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro


O instituto é aceito e permitido pelo ECA em seu art. 41, parágrafo 1: 

§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.


Nesse caso, mantém-se os vínculos de filiação entre entre a pessoa adotada e o cônjuge ou companheiro anterior. Ex: homem com filho mantém união estável com terceira pessoa, de forma que a terceira pessoa poderá adotar o filho do companheiro, mas o filho manterá o vínculo com o pai criando apenas um novo vínculo com a adotante. 


As hipóteses legais para a referida adoção também se encontram no ECA, que são: 

a) A destituição do poder familiar de uma das partes ou pai/mãe desconhecido.

b) A concordância de ambas as partes ou por meio de ação para destituição do poder de família.

c) O consentimento da criança se ela for maior de 18 anos.


Atenção: a adoção unilateral dispensa o estágio e convivência e a habilitação prévia do adotante. 


Questão de prova:

A adoção unilateral:

A resulta no desligamento de qualquer vínculo com pais ou parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. 

B dispensa, conforme o caso, o estágio de convivência, mas exige sempre prévia habilitação do adotante em procedimento judicial próprio. 

C corresponde à hipótese em que um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro. 

D ao contrário da adoção conjunta, ocorre quando a criança ou adolescente é adotado por pretendente habilitado a adotar sozinho, que passa a ser o único genitor constante de seu assento de nascimento. 

E é a modalidade de adoção decretada sem consentimento expresso do adotando, bastando a manifestação de vontade do adotante.


Não vale errar galera!


Certo?


Eduardo, em 6/11/2020

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