Dicas diárias de aprovados.

SABE O QUE É O PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO?

Olá meus amigos, tudo bem? 

Hoje vamos falar de DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. 


Sabem do que se trata o princípio do juiz imediato? 

R= 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.


Essa competência é absoluta ou relativa?

R= 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta.

Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência.


Esse princípio pode se sobrepor ao CPC e a perpetuatio jurisdictionis

R= 4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.

5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide.


Certo amigos? Temão em, fiquem de olho. 


Eduardo, em 31/10/23

No instagram @eduardorgoncalves



3 comentários:

  1. Olá, Eduardo. Tudo bem? Saiu recentemente o edital do concurso da DPE-PR, para as vagas de técnico e analista para diversas áreas. Este é o primeiro concurso público que pretendo prestar e estou no 6° semestre da faculdade de Direito. O número de vagas é bastante limitado, para técnico administrativo é 1 vaga + 100 no cadastro de reserva e de analista de defensoria, formado em direito é 1 vaga + 200 no cadastro reserva. Como este é o primeiro concurso que quero prestar, as minhas dúvidas são, para qual cargo devo prestar? Técnico ou Analista de defensoria? Estou no 6° semestre da faculdade, seria bom prestar para Analista mesmo que fique em cadastro reserva? Neste cadastro reserva pode ser exigida uma prova de títulos? Agradeço desde já, se puder tirar minhas dúvidas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Estou no último semestre da faculdade e também irei prestar esse concurso. Já fiz alguns concursos jurídicos e administrativos, fiquei bem classificado em alguns e espero ser convocado ano que vem.
      Eu recomendo você fazer para técnico e analista, já que serão no mesmo dia. No sexto semestre dificilmente você será aprovado, mas já fica a experiência.

      Excluir
  2. Apenas para agregar (e corrijam-me se eu estiver errado, por favor), o princípio do juiz imediato não se aplica para a apuração de atos infracionais. De acordo com o Dizer Direito:
    Ações socioeducativas:

    No caso de ação socioeducativa para apuração de ato infracional praticado por adolescente, a competência será do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    No caso julgado pelo STJ, o Ministério Público propôs ação de destituição do poder familiar cumulada com medida protetiva em favor de determinada criança. A ação foi ajuizada na comarca “X” onde a menor se encontrava na companhia do pai, local de residência deste. Ocorre que a guarda da criança era exercida pela mãe em outra comarca (“Y”), tendo a menor saído de lá apenas provisoriamente para passar um tempo com o pai.

    Logo, diante da situação concreta em tela, entendeu o STJ que o juízo competente para julgar a ação é o da comarca “Y”, onde a criança efetivamente reside com sua mãe, e não na comarca “X”, em que se encontrava apenas provisoriamente na companhia do pai.


    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Competência e princípio do juízo imediato. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 01/11/2023

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!