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CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

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A ATIVIDADE JURÍDICA COMEÇA A CONTAR COM A FORMATURA, COM A INSCRIÇÃO NA OAB OU COM O PROTOCOLO DA PRIMEIRA PEÇA?

Olá meus amigos, tudo bem? 

Uma dúvida sobre atividade jurídica que sempre recebo é a seguinte:


A contagem do tempo de advocacia começa logo que eu me inscrever na Ordem?

Vamos a resposta! 


R= vocês até podem tentar, e alguns Tribunais admitem, mas a tendência é que se conte a partir da primeira petição protocolada. Há decisões do STF que aceitam desde o pedido de inscrição na OAB, pois o candidato não poderia ser prejudicado pela demora na expedição da carteirinha, mas seguir esse entendimento não é seguro (embora seja uma passibilidade para vocês).

A mera inscrição não é ato processual, então é arriscado contar com a data da inscrição como sendo o termo inicial.

No concurso do MPF há a seguinte cláusula: O exercício da advocacia, como
atividade jurídica, terá como termo inicial a data constante no protocolo judicial ou a data do documento, quando se tratar de ato extrajudicial, podendo, em relação ao primeiro e ao último ano do exercício da advocacia, o período ser contado proporcionalmente (peça/mês), tendo em vista que a contagem se dará dentro do ano civil”.

Recomendamos que não adianta praticar 5 atos jurídicos em 3 meses do ano e achar que já concluiu um ano de atividade jurídica. Nesse caso, a atividade jurídica só estará efetivamente completa no aniversário de 1 ano da sua primeira petição, e assim por diante, até que se completassem os 3 anos desde a data da primeira petição.

Ou seja, é preciso unir todas as exigências: número de atos jurídicos (5) + 3 anos após a conclusão do curso de Direito + início do cômputo com a prática do primeiro ato.

Assim sendo, o candidato só terá preenchido totalmente o requisito da atividade jurídica se tiver praticado (no mínimo) 5 atos jurídicos por ano, durante 3 anos (consecutivos ou não), contados da data da primeira petição após a obtenção do bacharelado em direito.

Do que foi dito acima decorre outra premissa importante:

Não há como preencher esse requisito antes de 3 anos da data da colação de
grau, independente do número de atos jurídicos que o candidato tenha praticado no ano. Logo, se o candidato praticou 15 atos jurídicos em um ano, não terá completado antecipadamente a exigência de atividade jurídica, pois se exige também que os atos sejam praticados ao longo de, no mínimo, 3 anos após a colação de grau.

Por fim, em relação ao modo de contagem dos prazos em relação ao exercício da advocacia, não há uma orientação unânime e segura. As decisões do STF a respeito do tema são muito casuísticas. Existe orientação sobre o tema no âmbito do MPF, que foi feita quando da regulamentação do 29 concurso e anteriores, segundo a qual: se o candidato praticou seu primeiro ato jurídico (juntada de petição processual) em junho de 2016, p. ex., só terá concluído sua atividade jurídica em junho de 2019 (mesmo que tenha praticado mais 4 atos jurídicos em 2016).

Ou seja, o termo inicial para a contagem de sua atividade jurídica se dá quando da prática do primeiro ato processual (junho/2016), não se levando em consideração o ano todo de 2016.

Tal orientação é interessante, pois trata de forma igual a situação de um
candidato advogado e de um candidato servidor público. Neste último caso, este só começará a contar sua prática jurídica na data da posse no cargo, não se considerando o ano todo para fins de atividade jurídica se a posse só ocorreu, p. ex., em junho de 2016.

Ou seja, não é seguro praticar todos os atos em outubro ou novembro do ano e achar que computará aquele ano inteiro, pois grande parte das bancas considera como termo inicial a data da primeira petição. Todavia, tal assunto é controvertido e poderá ser considerado de modos diferentes em cada concurso.

Para sua segurança: comece a contar seu primeiro ano da data da primeira
petição tendo sempre ela como marco, mas pratique 05 atos em cada um dos anos civis por garantia. Em outras palavras: se paute para iniciar a contagem na data da sua primeira petição, mas certifique-se de praticar 05 atos em cada ano civil para não ter problemas.


Certo gente? 


Eduardo, em 25/03/2022

No instagram @eduardorgoncalves

5 comentários:

  1. Professor, colei grau em 07/03 e vou iniciar um estágio de pós-graduação em 28/03. Então, se contabilizarem o estágio como atividade jurídica, terei 1 ano até 28/03/2023.
    Após, pretendo advogar. Então, a partir do fim do estágio e até o fim de 2023, farei pelo menos 5 peças. Depois, mais 5 peças no decorrer de 2024.
    Com isso, tenho meus 3 anos, a partir de 28/03/2025? Preciso fazer mais cinco peças até 28/03/2025 para contabilizar?
    Quando meu estágio acabar, o tempo para de correr e somente reinicia na data da primeira petição?
    Agradeço desde já!

    ResponderExcluir
  2. Boa tarde. Pratiquei 5 atos de advocacia de abril de 2021 a novembro de 2021, e em novembro suspendi minha OAB para poder começar um estágio de pós graduação no Ministério Público do meu estado. Para fins de comprovar a prática do ano de 2021, é possível computar a prática da advocacia (de abril a meados de novembro) e a prática no MP (de meados de novembro até o final do ano), ou os atos de advocacia serão invalidados? Desde já, agradeço a atenção!

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    Respostas
    1. POLYANA FERNANDA OLIVEIRA15 de maio de 2023 às 14:15

      Sim. Só que o termo final da advocacia será a data da última petição. Tbm larguei a advocacia para assumir em um estágio de pós graduação, só que na defensoria pública.

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  3. Olá, para contar como atividade jurídica eu tenho que protocolar a petição pelo meu token ou só pelo fato de meu nome constar na petição e no processo haver substabelecimento com reservas de poderes já conta como atividade jurídica?

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  4. Qual é o numero dessa orientação do MPF? Ela vale para concursos que não sejam do MP? Gostaria de ler mais a respeito. Obrigada.

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