Olá meus amigos, tudo bem?
Uma dúvida sobre atividade jurídica que sempre recebo é a seguinte:
A contagem do tempo de advocacia começa logo que eu me inscrever na Ordem?
Vamos a resposta!
A mera inscrição não é ato processual, então é arriscado contar com a data da inscrição como sendo o termo inicial.
Recomendamos que não adianta praticar 5 atos jurídicos em 3 meses do ano e achar que já concluiu um ano de atividade jurídica. Nesse caso, a atividade jurídica só estará efetivamente completa no aniversário de 1 ano da sua primeira petição, e assim por diante, até que se completassem os 3 anos desde a data da primeira petição.
Ou seja, é preciso unir todas as exigências: número de atos jurídicos (5) + 3 anos após a conclusão do curso de Direito + início do cômputo com a prática do primeiro ato.
Assim sendo, o candidato só terá preenchido totalmente o requisito da atividade jurídica se tiver praticado (no mínimo) 5 atos jurídicos por ano, durante 3 anos (consecutivos ou não), contados da data da primeira petição após a obtenção do bacharelado em direito.
Do que foi dito acima decorre outra premissa importante:
Por fim, em relação ao modo de contagem dos prazos em relação ao exercício da advocacia, não há uma orientação unânime e segura. As decisões do STF a respeito do tema são muito casuísticas. Existe orientação sobre o tema no âmbito do MPF, que foi feita quando da regulamentação do 29 concurso e anteriores, segundo a qual: se o candidato praticou seu primeiro ato jurídico (juntada de petição processual) em junho de 2016, p. ex., só terá concluído sua atividade jurídica em junho de 2019 (mesmo que tenha praticado mais 4 atos jurídicos em 2016).
Ou seja, o termo inicial para a contagem de sua atividade jurídica se dá quando da prática do primeiro ato processual (junho/2016), não se levando em consideração o ano todo de 2016.
Ou seja, não é seguro praticar todos os atos em outubro ou novembro do ano e achar que computará aquele ano inteiro, pois grande parte das bancas considera como termo inicial a data da primeira petição. Todavia, tal assunto é controvertido e poderá ser considerado de modos diferentes em cada concurso.
Certo gente?
Eduardo, em 25/03/2022
No instagram @eduardorgoncalves
Professor, colei grau em 07/03 e vou iniciar um estágio de pós-graduação em 28/03. Então, se contabilizarem o estágio como atividade jurídica, terei 1 ano até 28/03/2023.
ResponderExcluirApós, pretendo advogar. Então, a partir do fim do estágio e até o fim de 2023, farei pelo menos 5 peças. Depois, mais 5 peças no decorrer de 2024.
Com isso, tenho meus 3 anos, a partir de 28/03/2025? Preciso fazer mais cinco peças até 28/03/2025 para contabilizar?
Quando meu estágio acabar, o tempo para de correr e somente reinicia na data da primeira petição?
Agradeço desde já!
Boa tarde. Pratiquei 5 atos de advocacia de abril de 2021 a novembro de 2021, e em novembro suspendi minha OAB para poder começar um estágio de pós graduação no Ministério Público do meu estado. Para fins de comprovar a prática do ano de 2021, é possível computar a prática da advocacia (de abril a meados de novembro) e a prática no MP (de meados de novembro até o final do ano), ou os atos de advocacia serão invalidados? Desde já, agradeço a atenção!
ResponderExcluirSim. Só que o termo final da advocacia será a data da última petição. Tbm larguei a advocacia para assumir em um estágio de pós graduação, só que na defensoria pública.
ExcluirOlá, para contar como atividade jurídica eu tenho que protocolar a petição pelo meu token ou só pelo fato de meu nome constar na petição e no processo haver substabelecimento com reservas de poderes já conta como atividade jurídica?
ResponderExcluirQual é o numero dessa orientação do MPF? Ela vale para concursos que não sejam do MP? Gostaria de ler mais a respeito. Obrigada.
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