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AUDIÊNCIA NO JUIZADO CONTA COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá meus amigos bom dia a todos. 

Hoje recebi a seguinte dúvida no Instagram: Dr. fui substabelecida e fiz uma audiência no Juizado Especial. Esse ato conta como atividade jurídica? 

Outra leitora mandou essa pergunta: Professor, boa noite. Eu queria tirar uma dúvida sobre a comprovação da prática jurídica. Conta como ato privativo de advogado a participação em audiência de conciliação cível com valor de causa até 20 salários mínimos? 

Como os senhores sabem, nos juizados cíveis nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Nos juizados criminais a figura do advogado, por sua vez, é sempre obrigatória.

Ocorre que, mesmo sendo a figura do advogado dispensada  em alguns casos todos os atos processuais relevantes do juizado contam como ato processual para fins de atividade jurídica. Assim uma audiência, uma petição inicial, um recurso, uma contestação todos podem ser utilizados para fins de prática. 

A justifica é que o ato praticado pelo advogado, na essência, permanece sendo um ato jurídico. A figura do advogado pode até ser dispensável, mas o ato por ele praticado não deixa de exigir conhecimentos jurídicos inerentes ao exercício da advocacia. 
Nossa orientação é salvar a peça devidamente protocolada e pedir para o chefe de secretaria uma certidão onde conste o ato praticado.

A audiência, inclusive de conciliação e por meio de substabelecimento, pode sim contar como atividade jurídica. É um dos atos mais relevantes do processo. Guarde o termo  de audiência, certifique-se que seu nome consta nele e fique tranquilo. 

Em resumo: ser correspondente do Migalhas pode sim te dar os 3 anos de atividade jurídica. Muitos comprovam assim.

Outra forma de obter a atividade jurídica nos juizados é se oferecendo para fazer pequenas ações para parentes (afinal de contas todos temos problemas) ou ainda conversando com o juiz da comarca para que lhe nomeie advogado em pequenas causas (atuar como dativo 5 dias no ano). 

OBS- é melhor trabalhar como dativo por 5 atos processuais em processos diferentes do que ser conciliador um ano e cumprir carga horária mensal. 

Certo amigos? 

Eduardo, em 23/04/2020
No instagram @eduardorgoncalves

8 comentários:

  1. Eduardo, para os demais atos (petições) é necessário que seja solicitada certidão comprovante, correto? E seria na secretaria ou é necessário o peticionamento nos Autos para tanto?

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  2. Eduardo, você acha recomendável fazer isso? Ou melhor tentar focar em ser conciliador?

    Minha preocupação é porque, morando em cidade grande, a rotina dos escritórios é muito puxada, mais de 8h por dia é regra, como já percebi em 2 estágios na advocacia.

    Abraço

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Bom dia. Atuar como voluntário na Defensoria Estadual tbm pode valer como prática jurídica?

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  5. Professor, os atos precisam ser necessariamente em processo diferentes? Os atos diferentes, porém no mesmo processos, não contam?

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  6. Para autos eletrônicos onde a autenticidade é de fácil constatação por si só, precisa-se, ainda assim, da certidão na secretaria?

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  7. Embargos de declaração e Recurso Inominado no mesmo processo contam como atos autônomos?

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  8. Professor, foi feito o substabelecimento, mas em razão do recesso não fiz audiência ou petição junto ao processo. Gostaria de saber se começa contar do substabelecimento ou só quando eu fizer algum ao?

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