Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

PRÁTICA JURÍDICA PARA A PGE-SP - NECESSIDADE?

Olá meus amigos, bom dia. 

E 2018 promete e o ano, ao que tudo indica, já se iniciará com a PGE-SP. 100 vagas para uma das melhores PGEs do país.


Muitos alunos estão me perguntando: Quanto tempo preciso de prática jurídica para a PGE-SP? 2 anos? 3 anos? Os anos são depois de formados?

Vamos responder essas perguntas. Vejamos o que diz a lei orgânica da PGE-SP:

Artigo 76 - O ingresso na carreira de Procurador do Estado se dará mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, e será realizado quando houver, no mínimo, 20 (vinte) cargos vagos a serem preenchidos, mediante autorização do Governador do Estado.
§ 1º - O concurso compreenderá provas escritas e prova oral, ambas com caráter eliminatório, e avaliação de títulos.
§ 2º - Na avaliação de títulos somente serão computáveis:
1 - título de doutor em direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor;
2 - título de docente, por concurso, em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida;
3 - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 2 (dois) anos, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor;
4 - obra jurídica editada;
5 - exercício, por mais de 1 (um) ano, de cargo, emprego ou função de natureza jurídica em entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações;
6 - estágio, como estudante de Direito, na Procuradoria Geral do Estado com duração de ao menos 1 (um) ano;
Artigo 77 - O ingresso na carreira se dará no cargo de Procurador do Estado Nível I.
Artigo 78 - O Conselho indicará os membros que comporão a Comissão de Concurso de Ingresso, observado o disposto no artigo 59 desta lei complementar.
Artigo 79 - O edital conterá as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação dos títulos, assim como o número de cargos vagos existentes.

Artigo 80 - São requisitos para inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - haver recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Centro de Estudos a taxa de inscrição fixada no edital.
§ 1º - O edital poderá estabelecer outros requisitos para inscrição ou aprovação no concurso de ingresso, especialmente nota mínima para aprovação em cada matéria, bem com o limite máximo de candidatos aprovados na segunda prova escrita, obedecendo-se a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova.
§ 2º - O Conselho fixará o valor da taxa d e inscrição e fará constar do edital o prazo de validade do concurso e a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados, observada a ordem de classificação, em número não superior ao dobro das vagas existentes na data da abertura do certame.
Artigo 81 - A lista de classificação será elaborada pelo Conselho e encaminhada ao Procurador Geral para homologação e publicação.

Portanto a lei não traz exigência de atividade jurídica. O edital pode trazer, mas não vem trazendo. 

O último concurso não exigiu nenhum ano sequer de atividade jurídica, e possivelmente o novo concurso também não exigirá.

Assim, esse concurso da PGE-SP é ideal para você, recém-formado ou que está no último ano da faculdade. Hora de focar no concurso e terminar a graduação com um excelente cargo público.

Portanto atividade jurídica não é exigida na PGE. Basta ser formado, passar e ter a OAB, OK?

Eduardo, em
No instagram: @eduardorgoncalves

6 comentários:

  1. A lei pode criar uma cláusula aberta dessa para o edital prever atividade jurídica? Acho que não. Esse tipo de requisito deve vir de lei.

    ResponderExcluir
  2. Concordo integralmente contigo. Inclusive já escrevi sobre o tema.

    ResponderExcluir
  3. Caro Eduardo, boa noite.

    E quem ocupa cargo incompatível com a advocacia, conforme o Estatuto da OAB?

    No meu caso, passei na OAB quando estava na faculdade - mas não tenho a inscrição - e assumi o cargo Auditor da Receita Federal logo depois de formado.

    Sei que, por exemplo, nos concursos da AGU em geral e na DPE/RJ, por exemplo, as bancas permitem apresentar certidão da OAB indicando a incompatibilidade legal. Contudo, outras procuradorias não.

    Seria possível eventualmente assumir o cargo de Procurador nesse certame?

    A despeito disso, queria te parabenizar pela qualidade das dicas postadas e, principalmente, dos Editais Esquematizados.

    Ambos estão sendo ferramentas fundamentais para que eu organize meu estudo e consiga conciliar com trabalho de alta responsabilidade na Administração Pública.

    Um grande abraço!

    ResponderExcluir
  4. Eduardo, bom dia! Obrigado por todo o conhecimento compartilhado conosco! Gostaria de uma explicação sobre quais os procedimentos a serem adotados por quem hoje é incompatível com a ADV, ao lograr êxito em algum certame que exige a inscrição na OAB. Deve pedir exoneração e requerer a inscrição na OAB antes da posse no novo cargo? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você apresenta apenas o comprovante de aprovação na OAB e o protocolo do pedido de inscrição. Não precisa se exonerar antes da posse não. Você tomará posse sem ser advogada inscrita na OAB (só com o protocolo mesmo).

      Excluir
  5. Qual a idade máxima pra ser procurador

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!