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CARREIRA DE AUDITORIA É CONSIDERADA ATIVIDADE JURÍDICA?
Olá meus amigos bom dia a todos.
Eduardo quem escreve com uma dica sobre atividade jurídica para concursos da Magis e do MP.
Estamos compilando todas as postagens sobre o tema para reunir tudo em um texto só, mas enquanto isso vou tirando dúvidas pontuais de vocês.
E hoje a pergunta é: carreiras de auditoria, fiscal e do trabalho por exemplo, são consideradas atividade jurídica?
Como vocês sabem, algumas atividades mesmo não sendo privativas de bacharéis em direito podem sim ser consideradas como atividade jurídica para ingresso na Magis/MP, desde que envolvam conhecimento jurídico predominantemente.
Quanto a carreira de auditoria, hoje prevalece tanto no CNJ como no CNMP que o cargo de auditor é considerado atividade jurídica:
(a) o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e os antigos cargos de Auditor-Fiscal da Previdência Social e de Auditor-Fiscal da Receita Federal são computáveis no tempo de atividade jurídica exigido para ingresso na magistratura ;
(b) o exercício do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, criado pela Lei nº 11.457/2007, também é computável para aqueles efeitos;
E como comprovar então?
R= com simples certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão vinculado onde esteja descrita as atribuições inerentes ao cargo.
Certo amigos da área fiscal?
Eduardo, em 7/7/2020
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Escrivão de Polícia também é?
ResponderExcluirE auditor da esfera estadual e municipal?
ResponderExcluirExcelente notícia! Obrigada por compartilhar.O site está cada vez melhor! O CNJ aceita o exercício como escrivão de polícia como atividade jurídica exigida para magistratura. Por favordfavor, vc sabe se o CNMP também aceita? Obrigada.
ResponderExcluirEduardo, por favor, esclareça essa minha dúvida.
ResponderExcluirO entendimento transcrito acima (CNMP) é aplicável somente às carreiras federais ou é aplicável aos auditores municipais, por exemplo, como é meu caso?
Obrigado!