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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 24/25 (DIREITO ELEITORAL/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 25/2025 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo com a nossa SUPERQUARTA


Vamos para a questão dessa semana, que é a seguinte: 


SUPERQUARTA 24/2025 - DIREITO ELEITORAL -  

O QUE SE ENTENDE POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO? O QUE A CONFIGURA E QUAIS OS SEUS EFEITOS? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 01/07/25.


Essa é uma questão com cara, jeito e tudo o mais para ser cobrada em uma segunda fase. Tema de altíssima predileção das bancas. 

Como eu construiria minha resposta: 

* conceito de cotas de gênero.

* elementos definidos pelo TSE para sua configuração. 

* efeitos.  


Eis um bom resumo do tema:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.


Essa era uma questão de 10 linhas, então vocês teriam que apertar a letra para conseguir colocar o máximo de informações possíveis.  


Eis os escolhidos:

A cota de gênero consiste na obrigação do partido reservar, no mínimo, 30% de candidaturas aos cargos proporcionais para cada sexo (Lei 9.504/97, art. 10, §3°) e visa a promover a igualdade e participação feminina nas eleições. 

Nesse contexto, existe fraude à mencionada cota quando o partido não observa, concretamente, o percentual exigido, o que pode ser aferido, segundo a súmula 73 do TSE, pela (i) existência de prestação de contas que denote ausência de movimentação financeira pela candidata, ou (ii) quando esta não obtém nenhum voto, ou, ainda (iii) diante da inexistência de atos de campanha, ou campanha efetivada em favor de outros candidatos.

Reconhecida a fraude, a consequência é (i) a cassação do Drap da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independente de culpa, (ii) inelegibilidade dos que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta, quando interposta AIJE e, (iii) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

 

A cota de gênero consiste numa política pública destinada à promoção da equidade, através da qual os partidos políticos devem reservar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para o registro de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (Art. 10, §3º da Lei 9.504/97).

Segundo súmula do TSE, a fraude a cota de gênero consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas previstas no Art. 10, §3º da Lei 9.504/97, podendo ser constada por condutas que, somadas ou isoladamente, evidenciam a fraude, dentre as quais: a ausência de atos de campanha ou apoio a adversários, votação inexpressiva ou zerada, ausência de movimentação financeira ou prestação de contas zerada.

Conforme entendimento do STF e súmula do TSE, a fraude a cota de gênero implica na cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pela fraude; cassação do DRAP da legenda e dos candidatos a ele vinculados; inelegibilidade daqueles que participaram ou anuíram e nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a consequente recontagem do Quociente Eleitoral e Partidário, independentemente da participação direta ou ciência dos candidatos.



Dica: citar artigo é indispensável. 


Dica: citar número de súmula é, em regra, dispensável, mas é bom citar que se trata de entendimento sumulado (mesmo não sabendo o número do enunciado). 


Vamos para a SQ 25/2025 - DIREITO CIVIL -  

Carlos viajou ao exterior por tempo indeterminado e deixou sua residência fechada, sem nomear procurador. Ao perceber o surgimento de uma infiltração no imóvel vizinho, causada por um vazamento vindo da casa de Carlos, o vizinho, André, chamou um encanador, autorizou o conserto emergencial e arcou com os custos da obra, que somaram R$ 6.500,00.

Ao retornar, Carlos se recusou a ressarcir André, alegando que jamais autorizou qualquer intervenção, e que poderia ter contratado serviço mais barato.

Com base no Código Civil:

1. Conceitue a gestão de negócios e aponte seus requisitos.

2. Discuta se, no caso apresentado, estão presentes os elementos caracterizadores da gestão de negócios.

3. Analise se André faz jus ao reembolso e, sendo o caso, quais limites podem ser fixados judicialmente. Fundamente sua resposta com base na legislação e na doutrina.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 08/07/25.

 

Certo amigos?


Eduardo, em 02/07/2025

No instagram @eduardorgoncalves

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