MATERIAIS DE CONSULTA PERMITIDOS EM SEGUNDAS FASES
Olá meus caros,
Tema de hoje é mais uma sugestão de vocês, e a pergunta é: Quais são os materiais de consulta permitidos e proibidos em segundas fases?
Vejamos, antes de mais nada, que cada prova é ímpar, peculiar, de forma que passarei a vocês o que normalmente ocorre.
Vamos aos materiais permitidos, em regra:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet (somente
atualizações dos códigos e das leis) extraídos de site de órgão oficial, devendo conter o endereço
eletrônico no rodapé da página.
OBS alguns concursos limitam o número de páginas impressas. Ex: MPF. Nesse caso, cabe ao aluno escolher suas prioridades e levar impresso somente o mais essencial.
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo- IMPORTANTÍSSIMO APRENDER A AUSAR, POIS PROVA DISCURSIVA É UMA GRANDE PESQUISA.
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
1.1.1 O material permitido geralmente pode conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2.o da Lei no 8.112/90);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
1.2 Material de uso proibido
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas- por isso devem ser lidas antes da prova discursiva.
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) exposição de motivos- pois reproduzem entendimentos doutrinários vigentes quando da elaboração do diploma.
i) cópias reprográficas (xerox ou similares);
j) revistas;
k) livros de doutrina;
l) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições,
roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
m) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos
indicados anteriormente;
n)computador, notebook, tablet ou equipamento similar.
O mais importante é dominar seu código e saber usar o índice remissivo. Por isso comprem os códigos com antecedência para saberem trabalhar com ele de forma adequada. Não inovem no Vade Mecum somente para a fase discursiva (continuem usando o de sempre, ou seja, comprem um novo igual se o seu estiver anotado).
Lembrem que essa é a regra geral, cabendo aos alunos atentarem especificamente para seus editais.
Abraço
Eduardo, 21/01/2016
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ResponderExcluirPercebi isso na 2ª fase da PGFN.
Abç
Remissão manuscrita de artigos é permitida?
ResponderExcluirMas o vade mecum que contem sumulas, é proibido? O da Ridel tem.
ResponderExcluir