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SIMULADO - PARTE 08 - FINAL - TESTE SEUS CONHECIMENTOS

Fala meus amigos, tudo bem?


Estamos disponibilizando aos poucos um simulado completo de 200 itens para vocês.


Hoje já estamos na parte 08.


A parte 01 está aqui.

A parte 02 está aqui.

A parte 03 está aqui.

A parte 04 está aqui.

A parte 05 está aqui.

A parte 06 está aqui.

A parte 07 está aqui.


Vamos para nossas questões: 

DIREITO AMBIENTAL

 

Sobre o tema competências e princípios ambientais, julgue os itens abaixo: 

171- A competência em matéria ambiental, em regra, é comum e concorrente entre os Entes Federados, sendo legítima a atuação supletiva, que consiste na ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições.

 

172- Os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador não se confundem. O primeiro tutela a qualidade do bem ambiental e o segundo a sua quantidade. Na verdade, o usuário-pagador obriga a arcar com os custos do ‘empréstimo’ ambiental, aquele que beneficia do ambiente (econômica ou moralmente), mesmo que esse uso não cause qualquer degradação. Em havendo degradação, deve arcar também com a respectiva reparação. Nesta última hipótese, diz-se que o usuário foi poluidor.

 

173- A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, porém perpétua, sendo a temporariedade incompatível com a finalidade protetiva do instituto. 

 

174- Segundo o STJ, no caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária. Tal significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso com a desconsideração da personalidade jurídica. 

 

175- O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes ambientais. 

 

176-  O patrimônio cultural de um povo é formado pelo conjunto dos saberes, fazeres, expressões, práticas e seus produtos, que remetem à história, à memória e à identidade desse povo. 

Além dos princípios comuns ao direito ambiental, a doutrina cita como específicos na área cultural o princípio da preservação no próprio sítio e proteção do entorno.

 

177- Toda atividade lesiva ao meio ambiente, antes de licenciada, deverá apresentar o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório, ainda que de forma resumida. 

 

178- A reserva legal e a área de preservação permanente possuem finalidades diversas, mas estatuto jurídico muito similares. Dentre os pontos comuns está o fato de que ambas admitem o manejo sustentável. 

 

179- Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. 

Dada sua relevância ecológica, as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem o possuir. 

 

180- É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. O mesmo não se pode dizer em relação a rinha de galo, que não encontra amparo constitucional.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

 

Julgue os itens abaixo segundo o CTN e a mais atual jurisprudência dos Tribunais Superiores: 

181- Segundo entendimento atual do STF, ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. 

 

182- A preferência da União em relação a Estados, Municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, pois implicaria ofensa ao princípio federativo. 

 

183- A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

 

184- Aos tributos lançados por homologação não se aplica o instituto da denúncia espontânea (Art. 138 do CTN). 

 

185- A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização.

 

186- Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais, desde que o valor da sonegação não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00, padronizado em território nacional por regulamentação federal. 

 

187- Excluem o crédito tributário a isenção, a anistia e a imunidade tributária. 

 

188-  A bitributação envolve um conflito de competências, ao menos aparente. Já o bis in idem tributário designa a dupla tributação estabelecida por um único ente político sobre o mesmo fato gerador. 

 

189- É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva. 

 

190- A lei tributária interpretativa é retroativa, ainda que resulte na imposição sanção, salvo a multa, que não pode ser imposta nesse caso. 

 

DIREITO EMPRESARIAL

 

Sobre recuperação judicial e falência, julgue os itens abaixo:

191- O Juízo competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial é aquele situado no local do principal estabelecimento, compreendido este como o local em que se encontra “o centro vital das principais atividades do devedor”, sendo que alterações fáticas supervenientes não modificam a competência. 

 

192- É admitida a conciliação e mediação antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, mas é vedado que versem sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos. 

 

Sobre o regramento geral do direito empresarial, analise os seguintes itens: 

193- Nos termos do Código Civil tal qual aprovado em 2002, a sociedade cooperativa será sempre e necessariamente simples. 

 

194- O estabelecimento, segundo entendimento doutrinário majoritário, é uma universalidade de fato, que pode ser objeto do contrato de trespasse. 

 

Sobre propriedade industrial e defesa da concorrência, julgue os itens abaixo: 

195- Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos de exercer de forma abusiva posição dominante. Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas controlar 40% ou mais do mercado relevante.

 

196- O registro da marca vigorará pelo prazo de 20 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

 

Sobre sociedade anônima, julgue o item abaixo: 

197- A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

 

Sobre os títulos de crédito e os contratos empresariais julgue os itens que seguem: 

198- No cheque, o endosso parcial é nulo. 

 

199- A duplicata eletrônica encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, diferentemente da triplicata que pende de regulamentação. 

 

200- A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.


Eis nosso gabarito:

171

E

172

C

173

E

174

C

175

E

176

C

177

E

178

E

179

E

180

C

181

E

182

C

183

C

184

C

185

C

186

E

187

E

188

C

189

C

190

E

191

C

192

C

193

C

194

C

195

E

196

E

197

C

198

C

199

E

200

C


Quantas acertaram? Foram bem? 

Eduardo, em 29/06/2023
No instagram @eduardorgoncalves

1 comentários:

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