Fala meus amigos, tudo bem?
Estamos disponibilizando aos poucos um simulado completo de 200 itens para vocês.
Hoje já estamos na parte 07.
Gostaria, se possível, de receber um feedback de vocês quanto ao simulado. O que estão achando?
Vamos para as novas questões:
DIREITO DO CONSUMIDOR
A respeito da proteção ao consumidor e práticas de consumo, julgue os seguintes itens:
151- O regramento do superendividamento se aplica ao consumidor pessoa física e jurídica de pequeno porte e microempresas que por impossibilidade manifesta, de boa-fé, não consigam pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
152- O CDC se aplica às instituições financeiras, as quais, contudo, estão autorizadas a cobrar juros acima do teto legal.
153- O teaser, merchandising e puffing não são vedados pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como também é admitida a publicidade comparativa.
154- Vício e defeito não se confundem, possuindo consequências jurídicas diversas quanto aos efeitos contratuais. Entretanto, ambos estão sujeitos ao prazo decadencial de 30 ou 90 dias conforme o produto adquirido seja não durável ou durável, respectivamente.
155- A mera inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, responsabilidade essa afastada caso o fornecedor comprove a existência de negativações anteriores legítimas. Do mesmo modo, é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
156- Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial e cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
157- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, entretanto a mesma lógica não se aplica aos crimes patrimoniais cometidos em estacionamento público localizado em frente à instituição, pelo que essa não responde.
158- Por ser considerada objetiva, a responsabilidade de hospital persiste, diante de insucesso médico durante a realização de cirurgia estética, ainda que comprovada a regularidade dos serviços hospitalares em si. Tal se justifica em virtude da solidariedade adotada pelo CDC ao regulamentar a responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços.
159- Em razão da idade do consumidor, é lícito a operadora de plano de saúde se negar a oferecer planos privados de assistência à saúde.
160- Segundo o STJ, ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Sobre a proteção das crianças e adolescente julgue os itens abaixo:
161- O ordenamento jurídico cindia a coletividade de crianças e adolescentes em dois grupos distintos, os menores em situação regular e os menores em situação irregular, para usar a terminologia empregada no Código de Menores brasileiro de 1979. E ao fazê-lo não reconhecia a incidência do princípio da igualdade à esfera das relações jurídicas envolvendo crianças e adolescentes.
Atualmente, não há mais uma dualidade no ordenamento jurídico envolvendo a coletividade crianças e adolescentes ou a categoria crianças e adolescentes: a categoria é uma e detentora do mesmo conjunto de direitos fundamentais; o que não impede, nem impediu, o ordenamento de reconhecer situações jurídicas especificas e criar instrumentos para o tratamento delas.
162- O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, que possui status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre os direitos assegurados na Convenção está o ensino primário obrigatório e gratuito, bem como o direito de responder criminalmente na Justiça Comum apenas após os 18 anos.
163- Escuta especializada ou depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, a ser realizado por profissional especializado a fim de preservar a integridade psicológica da criança ou adolescente.
164- A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda, razão pela qual diversos direitos são suspensos de pronto, como o de visitação, mantendo-se a obrigação alimentar.
165- A adoção unilateral dispensa, conforme o caso, o estágio de convivência, mas exige prévia habilitação do adotante em procedimento judicial próprio.
166- Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, promoverá imediatamente a medida, comunicando o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos do ato e as providências tomadas para sua execução.
167- A remissão é ato concedido pelo Ministério Público privativamente, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Tal instituto não poderá ser aplicado pelo juiz de ofício, mas o que foi estabelecido pelo Ministério Público poderá ser revisto judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
168- A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
169- A prática do delito de pedofilia contra criança e adolescente, em regra, será de competência da justiça estadual, ainda que o compartilhamento de imagens seja feito por chat dos aplicativos WhatsApp e Facebook.
170- A medida socioeducativa de internação poderá ser imposta a crianças e adolescentes que pratiquem atos infracionais graves e violentos, como em caso de parricídio.
Agora o nosso gabarito:
151 | E |
152 | C |
153 | C |
154 | E |
155 | C |
156 | C |
157 | C |
158 | E |
159 | E |
160 | C |
161 | C |
162 | E |
163 | E |
164 | E |
165 | E |
166 | E |
167 | E |
168 | E |
169 | C |
170 | E |
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