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SIMULADO - PARTE 07 - BORA TESTAR SEUS CONHECIMENTOS

Fala meus amigos, tudo bem?


Estamos disponibilizando aos poucos um simulado completo de 200 itens para vocês.


Hoje já estamos na parte 07.


A parte 01 está aqui.

A parte 02 está aqui.

A parte 03 está aqui.

A parte 04 está aqui.

A parte 05 está aqui.

A parte 06 está aqui.


Gostaria, se possível, de receber um feedback de vocês quanto ao simulado. O que estão achando? 


Vamos para as novas questões:


DIREITO DO CONSUMIDOR

 

A respeito da proteção ao consumidor e práticas de consumo, julgue os seguintes itens:

 

151- O regramento do superendividamento se aplica ao consumidor pessoa física e jurídica de pequeno porte e microempresas que por impossibilidade manifesta, de boa-fé, não consigam pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. 

 

152- O CDC se aplica às instituições financeiras, as quais, contudo, estão autorizadas a cobrar juros acima do teto legal.

 

153- O teaser, merchandising e puffing não são vedados pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como também é admitida a publicidade comparativa. 

 

154- Vício e defeito não se confundem, possuindo consequências jurídicas diversas quanto aos efeitos contratuais. Entretanto, ambos estão sujeitos ao prazo decadencial de 30 ou 90 dias conforme o produto adquirido seja não durável ou durável, respectivamente.  

 

155- A mera inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, responsabilidade essa afastada caso o fornecedor comprove a existência de negativações anteriores legítimas. Do mesmo modo, é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

 

156- Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial e cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

 

157- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, entretanto a mesma lógica não se aplica aos crimes patrimoniais cometidos em estacionamento público localizado em frente à instituição, pelo que essa não responde.  

 

158- Por ser considerada objetiva, a responsabilidade de hospital persiste, diante de insucesso médico durante a realização de cirurgia estética, ainda que comprovada a regularidade dos serviços hospitalares em si. Tal se justifica em virtude da solidariedade adotada pelo CDC ao regulamentar a responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços. 

 

159- Em razão da idade do consumidor, é lícito a operadora de plano de saúde se negar a oferecer planos privados de assistência à saúde. 

 

160- Segundo o STJ, ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.


 

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Sobre a proteção das crianças e adolescente julgue os itens abaixo:

 

161- O ordenamento jurídico cindia a coletividade de crianças e adolescentes em dois grupos distintos, os menores em situação regular e os menores em situação irregular, para usar a terminologia empregada no Código de Menores brasileiro de 1979. E ao fazê-lo não reconhecia a incidência do princípio da igualdade à esfera das relações jurídicas envolvendo crianças e adolescentes.

Atualmente, não há mais uma dualidade no ordenamento jurídico envolvendo a coletividade crianças e adolescentes ou a categoria crianças e adolescentes: a categoria é uma e detentora do mesmo conjunto de direitos fundamentais; o que não impede, nem impediu, o ordenamento de reconhecer situações jurídicas especificas e criar instrumentos para o tratamento delas. 

 

162- O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, que possui status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre os direitos assegurados na Convenção está o ensino primário obrigatório e gratuito, bem como o direito de responder criminalmente na Justiça Comum apenas após os 18 anos. 

 

163- Escuta especializada ou depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, a ser realizado por profissional especializado a fim de preservar a integridade psicológica da criança ou adolescente. 

 

164- A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda, razão pela qual diversos direitos são suspensos de pronto, como o de visitação, mantendo-se a obrigação alimentar.

 

165- A adoção unilateral dispensa, conforme o caso, o estágio de convivência, mas exige prévia habilitação do adotante em procedimento judicial próprio. 

 

166- Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, promoverá imediatamente a medida, comunicando o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos do ato e as providências tomadas para sua execução. 

 

167- A remissão é ato concedido pelo Ministério Público privativamente, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. 

Tal instituto não poderá ser aplicado pelo juiz de ofício, mas o que foi estabelecido pelo Ministério Público poderá ser revisto judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

 

168- A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

 

169- A prática do delito de pedofilia contra criança e adolescente, em regra, será de competência da justiça estadual, ainda que o compartilhamento de imagens seja feito por chat dos aplicativos WhatsApp e Facebook. 

 

170- A medida socioeducativa de internação poderá ser imposta a crianças e adolescentes que pratiquem atos infracionais graves e violentos, como em caso de parricídio. 


Agora o nosso gabarito:


151

E

152

C

153

C

154

E

155

C

156

C

157

C

158

E

159

E

160

C

161

C

162

E

163

E

164

E

165

E

166

E

167

E

168

E

169

C

170

E


Quantas acertaram? Como foram? O que acharam?

Lembrem-se: ter um fraco desempenho em consumidor e ECA é inaceitável em carreiras estaduais. São duas matérias minúsculas e com um bom número de questões. Tem que ir para gabaritar ambas. 


Eduardo, em 2/6/2023
No instagram @eduardorgoncalves


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