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SIMULADO - PARTE 03 - TESTE SEUS CONHECIMENTOS

Fala meus amigos, tudo bem?


Estamos disponibilizando aos poucos um simulado completo de 200 itens para vocês.


Hoje já estamos na parte 03.

A parte 01 está aqui. 

A parte 02 está aqui.


Ao final, se possível, deixem um feedback por favor. 


Bons estudos e boa sorte.


Eis os itens de hoje:


DIREITOS HUMANOS


46- Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçada no “Caso Ximenes Lopes vs. Brasil”, são fundamentos da responsabilidade internacional do Estado tanto as ações ou omissões atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado, como a omissão do Estado em prevenir que terceiros vulnerem os bens jurídicos que protegem os direitos humanos consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos. 

 

47- A previsão de que nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento consta expressamente na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas. 

 

48- A anistia política, relativa ao período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, foi reconhecida pela Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, nos termos da ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. 

 

49- De acordo com as Regras de Mandela, as inspeções em presídios devem ser realizadas apenas por órgãos independentes, como forma de evitar que a própria administração prisional camufle realidade que pode lhe gerar responsabilização. 

 

50- A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera essencial, em uma investigação penal sobre morte decorrente de intervenção policial, a garantia de que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na prática. 


 

DIREITO PENAL

 

51. É possível a tentativa nos crimes praticados com dolo eventual, mas não nos crimes habituais e nas contravenções penais. 

 

52. São circunstâncias que agravam a pena pela condição pessoal do autor da reincidência e o comportamento da vítima. 

 

53. Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela. Nessa situação hipotética, Tiago praticou os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto. 

 

54. Para se vingar de uma agressão pretérita, João, maior de idade, com vontade livre e consciente de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Pedro. Tendo se certificado de que apenas um projétil havia atingido Pedro, em local não letal, e de que ele ainda estava vivo, João, então, efetuou mais dois disparos. Esses dois disparos foram letais, e o homicídio se consumou. João possuía o porte e a posse legal da arma utilizada. Nesta situação, em razão do princípio da subsidiariedade, João responderá apenas pelo crime de homicídio. 

 

55. André já havia sido condenado pelo crime de roubo quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado, tornando-se reincidente. Nessa situação hipotética, desde que não cometa falta grave, André poderá progredir de regime depois de cumprir 40% da pena. 

 

56. Considerando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial vigente, é correto afirmar que caracteriza causa de extinção da punibilidade a restituição voluntária, pelo indiciado, do bem subtraído no furto, se feita antes do oferecimento da denúncia. 

 

À luz das disposições do Código Penal acerca do erro, julgue os itens a seguir.

 

57. De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, todo erro que recai sobre uma causa de justificação configura erro de proibição. 

 

58. No chamado aberratio ictus, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de vitimar a pessoa que pretendia ofender, o agente atingir pessoa diversa, consideram-se as condições e qualidades não da vítima, mas da pessoa que o agente pretendia atingir. 

 

59. O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo, se inevitável, ou diminui a pena de um sexto a um terço, se evitável. 

 

60. Constitui crime impossível a prática de conduta delituosa induzida por terceiro que assegure a impossibilidade fática da consumação do delito. 

 

Em cada uma das assertivas a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.

61. Antônio, com anterior condenação transitada em julgado pelo delito de dano ao patrimônio público, foi processado e condenado à pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão pelo cometimento do delito de receptação. Nessa situação, em razão da reincidência criminal em crime doloso, não é cabível a substituição da pena corporal imposta a Antônio por pena restritiva de direitos. 

 

62. Alberto, réu primário e em circunstâncias judiciais favoráveis, praticou crime de homicídio culposo qualificado ao conduzir embriagado veículo automotor. Em razão dessa conduta, ele foi processado e condenado ao cumprimento de pena privativa

de liberdade de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Nessa hipótese, o quantum de pena fixado não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

 

63. João foi processado e condenado à pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de delito de tráfico de drogas na forma privilegiada. Nessa hipótese, haja vista a condenação por delito equiparável a hediondo, não é admitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

 

Julgue os itens a seguir com base no Código Penal e na jurisprudência do STJ.

64. Um indivíduo poderá responder criminalmente por violação sexual mediante fraude, caso pratique frotteurismo contra uma mulher em uma parada de ônibus coletivo lotada, sem o consentimento dela. 

 

65. Nos casos de parcelamento de contribuições previdenciárias cujo valor seja superior ao estabelecido administrativamente como sendo o mínimo para ajuizamento de suas execuções fiscais, é vedado ao juiz aplicar somente a pena de multa ao agente, ainda que ele seja réu primário. 

 

66. Tanto ao agente, maior e capaz, que praticar o crime de estupro coletivo quanto ao agente, maior e capaz, que praticar o crime de estupro corretivo será aplicada a mesma majorante de pena in abstrato. 

 

67. Se um homem, em 31/12/2018, por volta das cinco horas da madrugada, com a intenção de obter vantagem pecuniária, explodir um caixa eletrônico situado em um posto de combustível, de acordo com o STJ, ele responderá criminalmente por furto qualificado em concurso formal impróprio com o crime de explosão majorada. 

 

68. Conforme o Código Penal e a legislação aplicável, constitui efeito automático da condenação criminal, que independe de expressa motivação em sentença, o caso de servidor público condenado pela prática de crime de tortura, a perda do cargo ou da função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Todavia, nos casos de condenação pela prática de crime falimentar, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, pelo prazo de cinco anos após a extinção da punibilidade, depende de motivação na sentença. 

 

69. Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando exigiu de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo. Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de extorsão. 

 

70. Com relação a crimes contra a honra, a exceção da verdade é admitida em caso de delito de difamação contra funcionário público no exercício de suas funções. 


Nosso gabarito:

46

C

47

E

48

C

49

E

50

C

51

C

52

E

53

C

54

E

55

E

56

E

57

E

58

C

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60

C

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67

E

68

C

69

E

70

C


Eduardo, em 20/04/2023
No instagram @eduardorgoncalves

4 comentários:

  1. Quanto á questão 62: ela encontra-se desatualizada!
    Ocorre que houve a inclusão do art. 312-B ao CTB em 2020 pela lei 12.071/2020, consagrando que não se aplica o I, art. 44, do CP em caso de homicídio/lesão corporal culposa se o agente conduz o veículo sob a influência de álcool.

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  2. excelente simulado, os pontos mais importantes para a prova.

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  3. 53 - A condição de gestante majora o feminicidio. Assim, não há crime de aborto.

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