Olá meus amigos, tudo bem?
Tema sensível, importante e com alta incidência em prova: o mínimo que você precisa saber sobre o crime de racismo.
Vamos direto ao ponto, com foco estratégico.
Previsão Constitucional
A Constituição Federal trata o racismo de forma extremamente rigorosa.
Art. 5º, XLII, da CF:
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.”
Guarde essas duas palavras para a prova:
A banca adora isso.
Lei que define o crime
O racismo está previsto principalmente na: Lei nº 7.716/1989
Essa lei define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:
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raça
-
cor
-
etnia
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religião
-
procedência nacional
STF acrescentou a questão de sexo (criminalização da homofobia).
Exemplos clássicos da lei:
-
Impedir acesso a estabelecimento comercial;
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Negar emprego;
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Recusar atendimento;
-
Impedir acesso a cargo público por motivo discriminatório.
Aqui estamos diante de condutas que atingem um grupo ou coletividade.
Racismo x Injúria Racial (Atenção máxima)
Essa diferença já derrubou muito candidato.
Racismo
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Ofensa contra grupo ou coletividade;
-
Crime imprescritível;
-
Inafiançável;
-
Previsto na Lei 7.716/89.
Injúria racial
Ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa determinada, utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Após a Lei 14.532/2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, inclusive quanto:
Isso é atualíssimo e com cara de FGV.
Entendimentos do STF e do STJ:
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que:
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O racismo é imprescritível (como manda a CF);
-
A proteção deve ser interpretada de forma ampla, alcançando também manifestações discriminatórias em contextos diversos.
Além disso, o STF já reconheceu que a prática de homotransfobia também se enquadra como racismo, até que o Congresso legisle sobre o tema (ADO 26 e MI 4733). Tema quente para segunda fase.
O acordo de não persecução penal é inaplicável aos crimes raciais.
A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de ofensas relacionadas à sua cor de pele configura dolo específico necessário para o crime de injúria racial.
A embriaguez voluntária e os ânimos exaltados do agente não são circunstâncias suficientes para afastar o dolo específico do crime de injúria racial.
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.
Não incide prescrição da pretensão punitiva à pena daquele que pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O conceito de racismo reverso não é aceito, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, e não se aplica a grupos majoritários em posições de poder.
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações penais sobre crimes de preconceito ou discriminação racial praticados por meio de postagens em redes sociais ou mídias digitais, desde que o objetivo da conduta seja ofender uma coletividade e as mensagens tenham real potencial de propagação transnacional. Art. 109, V, da CF/88.
Compete à Justiça estadual processar e julgar ações penais sobre crimes de preconceito ou discriminação racial cometidos por intermédio de postagens em redes sociais nas hipóteses em que a ofensa seja dirigida a determinada pessoa ou, ainda, se a postagem não tiver potencial de divulgação e acesso em outros países.
Como pode cair na prova?
C x E clássico:
“O crime de racismo é prescritível, mas inafiançável.”
Discursiva possível:
“Diferencie o crime de racismo da injúria racial, indicando suas consequências penais.”
Aqui o examinador quer:
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Conceito
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Fundamento constitucional
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Lei aplicável
-
Consequências (imprescritibilidade e inafiançabilidade)
Resumo estratégico para véspera
Estudem com atenção e responsabilidade. É assunto que exige técnica e consciência.
Certo meus amigos?


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