Dicas diárias de aprovados.

TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA, VOCÊ SABE O QUE É? + DICA PARA A SEGUNDA FASE

Olá meus amigos, tudo bem? 

MPPR chegando então resolvi trazer uma postagem que fiz há algum tempo, quando fiz a segunda fase por lá. 

E aqui uma dica: prova discursiva é soma, ou seja, tentem responder mesmo a que vocês não souberem. 

Fiz provas discursivas do MPU, PGEPR, Defensorias, MPE, MPF, AGU etc, e a única vez que zerei alguma questão foi nessa aqui que trago a vocês. Todas as outras questões, MESMO AS QUE EU NÃO SABIA OU NÃO TINHA CERTEZA, tirei alguma notinha que na somatória ajudou. 

Não sabe em segunda fase, inventa. Deixar em branco é igual a zero. Inventar pode dar alguma notinha. 

Eis a postagem recuperada: 

Hoje, na segunda fase do MP-PR, caiu para dissertarmos acerca da teoria da ação significativa (em direito penal). 
Para vocês não serem surpreendidos com essa questão, trago aqui o espelho da prova do MP-GO que havia cobrado a mesma questão, vejam a resposta, em síntese:

Resumindo, somente se pode perguntar se houve ação humana relevante para o Direito Penal quando se puder relacioná-la a determinado tipo penal (homicídio, furto, corrupção). Somente se houver a reunião dos elementos exigidos pela norma penal tipificadora teremos o significado jurídico do que denominamos crime de homicídio, roubo, estelionato etc. Assim, pois, a concepção significativa da ação, que constitui um dos pressupostos fundamentais desta orientação, sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, e não é prévio a elas; por isso mesmo é que se fala em tipo de ação, em vez de falar simplesmente em ação ou omissão ou até mesmo em ação típica. 

É isso meus caros, mais uma novidade para vocês, e que pode cair de novo. 

Quem quer MP, fique de olhooooo! 

Eduardo, em 03/11/2014 - segunda fase do MPPR (em que acabei sendo aprovado em 1 lugar, mesmo não sabendo teoria da ação significativa).

NINGUÉM PRECISA SABER TUDO PARA SER APROVADO. 

Bons estudos.

Atualizada em 5/10/2021

3 comentários:

  1. Valeu Eduardo! Tema novo (ao menos para mim) e bastante interessante. Parabéns pelo blog!
    André Amorim

    ResponderExcluir
  2. Mais uma teoria para os meus resumos.
    Tenho aprendido muito por aqui! Obrigada!

    ResponderExcluir
  3. Continuei sem entender...

    ResponderExcluir

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