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PROVA DA IMPENHORABILIDADE REFERENTE A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É DE QUEM?

 Olá meus amigos, tudo bem?


Imagine a seguinte situação: a pequena propriedade rural de Pedro é penhorada. Pedro alega impenhorabilidade. A quem competente o ônus de comprovar que o bem pode ou não ser penhorado? 


Vamos lembrar, primeiro, o que diz o CPC: 

Art. 833. São impenhoráveis:

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;


Lembrando que Pequena Propriedade - o imóvel rural que tem de área até quatro módulos fiscais.


Além de ser pequena propriedade rural a propriedade deve ser explorada pela família. 


Para a impenhorabilidade, os requisitos são cumulativos.


Agora a pergunta quem deve provar que a propriedade é pequena e explorada pela família? Ou, em outras palavras, quem prova que aquele bem pode ser penhorado (ou não)? 

R=  O executado. É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.


A Segunda Seção do STJ decidiu que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor (executado) tem o ônus de comprovar que além de se enquadrar dentro do conceito de pequena, a propriedade rural se destina à exploração familiar (REsp n. 1.913.234/SP, Segunda Seção, DJe 7/3/2023).

Como regra geral, a parte que alega tem o ônus de demonstrar a veracidade desse fato (art. 373 do CPC) e, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é mais fácil para o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado.

Isentar o executado de comprovar o cumprimento desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor (exequente) importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação da norma – de assegurar os meios para a efetiva manutenção da subsistência do executado e de sua família.


Certo meus amigos? 


Eduardo, em 02/12/2024

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1 comentários:

  1. Mais um aprendizado hoje com o blog.
    Percebo que muitos assuntos abordados aqui são precedentes recentes que, inclusive, são noticiados na TV Justiça. Programa esse que, pra quem é estudante de direito e concurseiro, é um prato cheio! Obrigado por dedicar seu tempo, professor!

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