Oi meus amigos, tudo bem?
Hoje vamos falar de processo civil, mais especificamente de ônus da prova.
O que é “verossimilhança preponderante”?
Segundo a teoria da verossimilhança preponderante, pode-se admitir decisão/sentença com lastro em juízo de probabilidade.
Terá sucesso na lide aquele que expuser maior probabilidade de razão.
Cuida-se de reduzir a importância da regra do ônus da prova, revelando-se bastante ao magistrado a convicção baseada na verossimilhança.
O norte da teoria, por suposto, é que a disposição do ônus da prova poderá, não raro, revelar-se injusta. (…)
O STJ já se valeu de dita teoria para fundamentar decisão:
‘A teoria da verossimilhança preponderante, desenvolvida pelo direito comparado e que propaga a ideia de que a parte que ostentar posição mais verossímil em relação à outra deve ser beneficiada pelo resultado do julgamento, é compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que invocada para servir de lastro à superação do estado de dúvida do julgador. É imprescindível, todavia, que a decisão esteja amparada em elementos de prova constantes dos autos (ainda que indiciários). Em contrapartida, permanecendo a incerteza do juiz, deve-se decidir com base na regra do ônus da prova’. (RESP 201101684320). (Dicionário de Processo Civil) .
Certo meus amigos? O que acharam dessa dica?
Eduardo, em 27/02/2025
No instagram @eduardorgoncalves
Excelente dica… nunca tinha ouvido falar…
ResponderExcluirTema ja acrescentado ao material
Obrigado
Excelente dica!
ResponderExcluirNunca tinha ouvido falar e já acrescentei ao material de revisão!
Obrigado
Professor, guarda semelhança com a Teoria da Redução do Módulo da Prova?
ResponderExcluirExcelente.
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