//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO - O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER.

Oi amigos tudo bem? Vamos falar de um tema relacionado à interpretação constitucional e que a FGV adora. 


Consequencialismo Jurídico: Direito além da letra da lei

Muito se discute se o juiz deve limitar-se a aplicar a lei de forma estrita ou se pode — e deve — considerar os efeitos práticos de sua decisão. É nesse ponto que surge o consequencialismo jurídico.


O que é?

O consequencialismo jurídico é uma corrente de pensamento que defende que as decisões judiciais e a interpretação das normas devem levar em conta não apenas o texto legal, mas também os efeitos concretos que produzirão. 


Por que isso importa?

  • Uma decisão que siga a lei ao pé da letra, mas cause insegurança econômica, social ou institucional, pode ser juridicamente correta, mas socialmente desastrosa.

  • Já o consequencialismo busca equilibrar a segurança jurídica com a efetividade e a justiça social.


Exemplo prático:
Imagine uma decisão trabalhista que, embora amparada na lei, imponha uma condenação tão desproporcional que leve uma pequena empresa à falência. O consequencialismo sugere que o julgador considere os impactos dessa decisão para além do caso concreto — preservando empregos e a função social da empresa.


Críticas e desafios:

  • Risco de subjetividade: até que ponto o juiz pode ponderar consequências sem violar a separação dos poderes?

  • Segurança jurídica: decisões baseadas em efeitos futuros podem gerar imprevisibilidade.


Em resumo:
O consequencialismo jurídico nos lembra que o Direito não é apenas norma escrita, mas também um instrumento de transformação social. A grande questão é encontrar o ponto de equilíbrio entre legalidade, previsibilidade e justiça prática.


Tema já abordado em prova:

MPE-MG – Promotor de Justiça Substituto

Enunciado
Partindo do pressuposto de que há, no direito administrativo brasileiro, tratamentos diversos conforme o tipo de ilegitimidade de atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
A) A decisão administrativa que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa prescinde da indicação de suas consequências jurídicas e administrativas.
B) As disposições introduzidas pela Lei Federal nº 13.655/18, na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, consagraram o princípio do “consequencialismo jurídico”, obrigando a administração a considerar os efeitos e repercussões jurídicas e do mundo real como condição de validade de atos jurídicos.
C) Considerando a garantia constitucional de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, inc. XXXV, CF), as consequências jurídicas e administrativas da decisão judicial que decretar a invalidade do processo licitatório não precisam, necessariamente, estar expressamente previstas no ato decisório judicial.
D) O ato decisório administrativo poderá ser baseado em princípios fundamentais abstratos, independentemente dos efeitos práticos da decisão, quando as circunstâncias fáticas incluírem a confiança legítima e boa-fé objetiva como pressuposto da relação entre administração pública e os administrados.
E) Considerando que o “ato administrativo vinculado” é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos delineados pela lei, os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas decorrentes de seu cargo não são óbice à interpretação das normas sobre gestão pública.

** Gabarito oficial:** Alternativa B correta.


Certo meus amigos? 


Eduardo, em 01/09/2025

No no instagram @eduardorgoncalves

0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!