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Olá meus amigos tudo bem?  O mais clássico desafio de lei seca do país já tem data para começar: dia 05/01/2026.  Por que eu faço esses desa...

ALGUMAS PEGADINHAS CLÁSSICAS DE DIREITO CIVIL

Olá meus amigos tudo bem? 


Em provas de Direito Civil, é comum que as bancas explorem pegadinhas que confundem o candidato em detalhes aparentemente simples. 


Seguem 7 pegadinhas clássicas para você ficar atento:


1️⃣ Confundir posse e propriedade
Muitas questões testam se o candidato distingue a posse (exercício de fato) da propriedade (direito real). Um clássico: confundir usucapião (modo de aquisição de propriedade) com mera detenção.


2️⃣ Regras sobre incapacidade
É comum trocar as hipóteses de incapacidade absoluta e relativa (art. 3º e 4º do CC). Cuidado com esses temas. 


3️⃣ Vícios redibitórios X evicção
São institutos diferentes: vício redibitório trata de defeito oculto na coisa; evicção trata de perda da coisa por decisão judicial que reconhece direito de terceiro. Cuidado para não confundir. 


4️⃣ Contratos: Cláusula penal e arras
Bancas adoram confundir cláusula penal compensatória com arras confirmatórias. São espécies diferentes de garantia: arras podem ter função confirmatória ou penitencial; cláusula penal é multa por descumprimento.


5️⃣ Prazos prescricionais X decadenciais
Confundir prescrição (perda da pretensão) com decadência (extinção do próprio direito). Ex.: ação de anulação de negócio jurídico viciado por erro, dolo, coação: prazo decadencial de 4 anos (art. 178, CC).


6️⃣ Regime de bens no casamento
Detalhes sutis: quando o regime é o legal (comunhão parcial), ou se o regime é inválido sem escritura pública. Quando um regime é obrigatório, por exemplo. Atenção para o regime da pessoa maior de 70 anos. 


7️⃣ Direito de família: alimentos X pensão compensatória
Confundem alimentos de subsistência (necessidade) com alimentos compensatórios (equilibrar padrão de vida após dissolução de união estável). Não são a mesma coisa.


Fiquem atentos a esses pontos!


Eduardo, em 17/07/2025

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1 comentários:

  1. Muito bom!!! Aproveitei e reli a lei seca de decadência e prescrição porque vivo confundindo a hipótese de renúncia.

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