Dicas diárias de aprovados.

DICAS - ESTUDO DE JURISPRUDÊNCIA - O QUE FAZER E O QUE NÃO FAZER

Olá caros alunos e concurseiros!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br) e hoje gostaria de escrever mais algumas dicas sobre como organizar seus estudos. Acredito que a grande dificuldades para os que se preparam para os concursos é encontrar seu ritmo de estudos, é encontrar o caminho que se adequa melhor e que você consegue render mais.

Após escrever sobre o estudo da doutrina para os concursos, muitos alunos em enviaram e-mails agradecendo e pedindo para esclarecer algumas dúvidas. Isso me fez perceber que as dicas sobre organização, sobre como estudar de forma mais produtiva para os certames, é um tema que preocupa muito os candidatos e alunos no seu dia-a-dia.

Anteriormente eu abordei aqui no blog o estudo da doutrina. Quem não leu, veja o link abaixo:

Mas o estudo para concursos na verdade é um tripé que vai alavancar o candidato para cima, até ele alcançar a aprovação. E esse tripé consiste no estudo da lei, jurisprudência e doutrina.

Na minha postagem anterior, ao falar da doutrina, abordei também o tema acerca da legislação, ainda que rapidamente (confesso que esse tema poderá ser tratado futuramente em uma postagem exclusiva). Contudo, falta ainda falarmos sobre o estudo da jurisprudência.

As provas de concurso, além de cobrar muito conhecimento da letra da lei, exigem também o conhecimento da jurisprudência.

O candidato tem que estar antenado sobre as últimas decisões do STJ e STF, as decisões paradigmáticas, alguns fundamentos das decisões importantes e súmulas.

O que me deparo ao conversar com alguns candidatos é que nem todos estudam com determinação, organização, a jurisprudência. Muitos deixam acumular informativos ou não estudam os informativos pois passam horas lendo a doutrina, tentando esgotar os “grandes manuais”.

Pessoal, parem de focar apenas na doutrina, nos grandes livros de 2.500 páginas! Separem parte do seu tempo para ler os informativos de jurisprudência!

Rafael, e como eu estudo os informativos?

Aqui temos estratégias para todos os gostos e ritmos de estudos. O que eu aconselho é: não deixe acumular os informativos! Saiu um informativo novo, separe um dia da semana para ler o material e estudar, sublinhar as decisões mais importantes, o que é assunto interessante para o seu concurso, o que parece ser uma mudança de entendimento ou apenas uma decisão isolada.

Alguns alunos preferem imprimir direto do site das Cortes. Sem problemas, se você consegue ler bem e entender bem as notícias, pode imprimir ou salvar o informativo no seu computar!

E se você acha que a redação dos informativos não é boa, você tem dificuldade de entender os julgados, o que fazer? Aconselho ir nos informativos comentados do Dizer o Direito, do Márcio Cavalcante.  O prof. Márcio Cavalcante faz um trabalho fantástico e muitos concurseiros curtem o material que ele disponibiliza no site.

Lá no Dizer o Direito você tem duas opções (Informativos comentados e versão resumida). Se você achar que o informativo comentado é muito extenso, denso e a leitura toma muito tempo, tente ler a versão resumida e veja se a leitura flui melhor e você consegue entender as informações mais importantes.

Rafael, como eu vou ler todos os informativos? Até os mais antigos?

Pessoal, eu aconselho a lerem os informativos sempre iniciando dos mais recentes para os mais antigos!  Leiam os últimos informativos que saíram no site e que você não leu ou atrasou a leitura.

O estudo dos informativos exige uma leitura de trás para frente, ou seja, dos mais recentes para os mais antigos! E não precisamos ler todos os informativos dos últimos 10 anos! Leiam os informativos dos últimos 2 anos que isso já proporcionará um bom conhecimento para a prova.

Exemplo: Se estamos em julho de 2018, leia os informativos desse ano, passe para os de 2017 e se tiver tempo leia aqueles publicados no 2º semestre de 2016.

Rafael, basta ler os informativos que já estarei preparado para enfrentar as questões de jurisprudência?

Não pessoal! Temos que ler também as súmulas, principalmente as vinculantes. A leitura de súmulas pode ser feita diariamente (exemplo: ler 10 súmulas do STJ e 10 súmulas do STF todos os dias, no final dos estudos). Mas se preferir podemos separar um dia ou três dias da semana, por exemplo, para essa leitura e estudo.

E como vamos estudar as súmulas? Preciso ler todas?

Caros, vamos ler de trás para frente, começando pelas mais recentes e passando para as mais antigas. E nessa parte fiquem atentos para as súmulas que foram superadas ou canceladas! O Márcio do Dizer o Direito possui um livro de súmulas anotadas e comentadas que ajuda muito nessa hora, pois indica quais verbetes foram superados, cancelados.

Estipule uma meta diária, como ler 10 súmulas do STJ ou STF por dia no livro do Márcio Cavalcante. Esse livro está disponível na editora Juspodivm. E não se esqueça de começar lendo as súmulas mais recentes!

Rafael, e o vade mecum de jurisprudência? Posso utilizá-lo?

Eu, particularmente, sempre funcionei melhor, tive um melhor rendimento, lendo os informativos semanalmente, assim que era publicados. Eu gostava de ler os informativos, imprimi-los e encadernar depois os informativos do 1º semestre, 2º semestre, etc. Mas cada um tem seu ritmo e modo de estudar. O vade mecum pode ser uma saída para aqueles que possum dificuldades de ler os informativos separadamente através do site dos tribunais ou do Dizer o Direito. Ele é bom sim e você pode utilizá-lo! Entretanto, não se esqueça dos informativos publicados posteriores ao vade mecum, pois esse conteúdo não estará no seu livro e você precisa sempre se atualizar.

Não aconselho que você, todo ano, compre um novo vade mecum, pois será um dinheiro de investimento importante e todo ano você fará isso? Você irá ler tudo de novo do zero? Se for adquirir, compre a última edição do livro e a partir dali faça você mesmo a atualização, lendo os informativos que saírem semanalmente. E será um bom exercício para você estudar, absorver o conteúdo dos julgados, etc.

Rafael, e a jurisprudência em teses?

A jurisprudência em teses do STJ é muito útil também e você pode estudar de forma combinada com o estudo da doutrina de uma determinada matéria. Exemplo: Se hoje você vai estudar Direito do Consumidor, leia o CDC, o seu caderno/sinopse e depois separe 10 minutos para "passar o olho" na jurisprudência em teses.

A dica é essa meus caros! Não menosprezem a jurisprudência pois certamente teremos questões na sua prova que exige esse conhecimento, além de sempre ser cobrada nas fases discursiva e oral.


Um grande abraço, bom estudo e sucesso! Qualquer dúvida ou problema entrem em contato!

Rafael Bravo                                                                                         em 23/07/2018.

Instagram: @rafaelbravog

e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com

5 comentários:

  1. Só para complementar a sua dica o professor Marcio Cavalcante tem um app pago, mas que não é caro, no qual ele disponibiliza os informativos em áudio. Como trabalho, esse app é um super adianto, eis que posso ouvir informativos enquanto estou no escritório. Fica a dica. O nome do app é Dizer o Direito.

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  2. Tenho dificuldade em organizar minhas revisões... se você puder abordar esse tema em outra oportunidade serei grata.
    Abraço.

    ResponderExcluir

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