Dicas diárias de aprovados.

TERRAS INDÍGENAS PODEM ESTAR LOCALIZADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA. ISSO NÃO OFENDE A SOBERANIA NACIONAL?

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje venho com uma postagem rápida para vocês, mas nem por isso pouco importante. 

Inicialmente, o que é faixa de fronteira? R: Art. 1º. - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.

As terras situadas na faixa de fronteira pertencem a quem? R- não há proibição de que as terras sejam particulares. Há uma regra que os senhores devem saber, que é essa: Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

Então terra devoluta, na faixa de fronteira, é da União. As áreas não devolutas podem sim ser particulares ou dos Estados/Municípios.

Agora uma pergunta, TERRA INDÍGENA PODE ESTAR EM ÁREA DE FRONTEIRA? ISSO NÃO OFENDERIA OU TRARIA RISCO A SOBERANIA NACIONAL? 
R= NÃO. Decidiu o STF o seguinte: 
As "terras indígenas" versadas pela CF de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou "independência nacional" (inciso I do art. 1º da CF). (...) Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses, a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas organizações não governamentais estrangeiras, mobilizá-los em defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso país (eles, os índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.[Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

Assim, a Corte Suprema entendeu que não há incompatibilidade na alocação de terra indígena na região de fronteira, não sendo esse fato uma vulnerabilidade na defesa do território brasileiro, razão pela qual nada impede que os indígenas mantenham suas terras nessa região. 

Certo amigos? 

Eduardo, em 18/01/2018
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1 comentários:

  1. Isso por enquanto, pois o governo atual é inimigo dos índios e minorias e logo vão destruir os direitos indígenas, pois é só o que sabe fazer: destruir!

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