Olá meus amigos, tudo bem?
Imaginem os senhores na prova oral, e o examinador lhe pergunta: CANDIDATO, O QUE É A SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR? COMO IMPACTA NO DIA A DIA DO JUIZ?
Vamos ao tema.
A chamada Síndrome da Mulher de Potifar remete ao episódio bíblico em que, diante da rejeição, a esposa de Potifar acusa falsamente José. No campo jurídico, o termo é empregado para ilustrar situações em que uma falsa imputação decorre de frustração afetiva, vingança ou ressentimento. Normalmente se trata de uma metáfora jurídica que designa a falsa imputação em crimes sexuais motivada por sentimento de vingança ou rejeição.
O tema exige extrema cautela, pois não pode servir como instrumento de deslegitimação automática da palavra da mulher, especialmente em crimes cometidos na clandestinidade. Ao magistrado, impõe-se uma análise técnica e equilibrada da prova, afastando tanto o preconceito quanto a credulidade acrítica.
A presunção de inocência e o devido processo legal demandam que a condenação penal esteja amparada em elementos probatórios seguros, coerentes e harmônicos. Assim, a simples narrativa acusatória, desacompanhada de outros indícios, não pode, por si só, sustentar um decreto condenatório.
Por outro lado, reconhecer a possibilidade excepcional de falsas acusações não significa negar a realidade da violência de gênero, amplamente demonstrada por dados empíricos. O desafio jurisdicional consiste em distinguir, com racionalidade e sensibilidade, a denúncia legítima da imputação infundada.
Nesse contexto, a chamada Síndrome da Mulher de Potifar funciona mais como advertência hermenêutica do que como categoria científica. Seu correto manejo reforça a imparcialidade judicial, a proteção dos direitos fundamentais e a credibilidade da Justiça penal.
Certo amigos?
O que acharam do texto curtinho?
Eduardo, em 15/12/25
No instagram @eduardorgoncalves


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