Oi meus amigos, tudo bem?
Imagina se seu examinador te pede para falar sobre Aporofobia, você saberia o que é?
A aporofobia, termo criado pela filósofa espanhola Adela Cortina, designa o medo, a aversão, a rejeição e o ódio aos pobres. É um fenômeno que se manifesta em diversas esferas da sociedade, sendo particularmente visível no espaço urbano através da chamada "arquitetura hostil". Este tipo de intervenção urbanística tem o objetivo de afastar pessoas em situação de rua, utilizando-se de elementos como pinos, pedras pontiagudas, bancos com divisórias ou grades sob viadutos, transformando espaços públicos em locais de exclusão e violência silenciosa.
E por qual motivo isso importa para concursos?
Porque temos uma lei relativamente nova conexa a esse tema.
A Lei nº 14.489/2022, conhecida popularmente como Lei Padre Júlio Lancellotti, é o marco legal que vincula o tema da aporofobia (aversão e ódio aos pobres) à política urbana brasileira, atuando diretamente contra a arquitetura hostil nas cidades.
A legislação tem como objetivo primordial proibir o uso de materiais e estruturas que visem afastar pessoas em situação de rua ou em condição de vulnerabilidade dos espaços públicos. Ela busca garantir o direito à cidade para todos.
A Lei nº 14.489/2022 altera a Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana.
Vejam o que consta do Estatuto das Cidades hoje em dia:
"IX - vedação ao emprego de técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo afastar pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população de áreas e equipamentos públicos, como viadutos, praças, pontes e marquises."
Em outras palavras: Qualquer técnica de construção ou intervenção em espaços públicos que seja projetada intencionalmente para causar desconforto ou impedir a permanência de pessoas vulneráveis (como pinos pontiagudos, grades, bancos curtos ou inclinados, ou pedras sob marquises) passa a ser ilegal e contrária à política urbana nacional.
A Lei Padre Júlio Lancellotti é uma resposta jurídica direta a essa manifestação da aporofobia, buscando forçar o poder público a promover um urbanismo de acolhimento e a considerar a dignidade humana como o centro do planejamento urbano.
Você saberia escrever sobre esse tema? Me conte nos comentários.
Eduardo, em 8/12/25
No instagram @eduardorgoncalves


0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!