Olá meus caros tudo bem?
A pergunta de hoje é: Os Municípios são obrigados a instituir procuradorias?
Não. A Constituição Federal não prevê a figura da advocacia pública municipal, o que significa que os Municípios não têm obrigação constitucional de criar procuradorias. O STF já consolidou esse entendimento em diversos precedentes, como o RE 225777, RE 1.188.648-AgR, RE 1.205.434-AgR e a ADI 6331/PE.
Uma segunda dúvida que pode surgir é: os Estados podem, por meio de emenda à Constituição Estadual, obrigar os Municípios a instituírem procuradorias?
A resposta também é não. Segundo o STF, essa exigência violaria a autonomia municipal prevista no art. 30, I, da CF/88. Os Estados não podem impor essa obrigatoriedade, pois estariam usurpando a competência dos Municípios e restringindo seu direito de auto-organização conforme suas condições concretas e particularidades locais.
Por fim, vale destacar que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição n° 17/2012, que prevê a seguinte alteração no art. 132 da Constituição Federal:
Art. 1º O art. 132 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados em Carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes federados.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias”.
Percebam que, com eventual aprovação dessa PEC, os municípios podem passar a ser obrigados a organizar carreira de procurador para fins de representação judicial e assessoria jurídica.
Fiquem atentos!
Emílio, em 03/04/2025
Fiquem bem e, se precisarem, estarei à disposição no meu Instagram (@emiliotenorio_).
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