Olá meus amigos tudo bem? Dia de postagem do Emílio, com temas muito importantes para PGE/PGM.
Vamos lá!
Desestatização: saiba o que é material, formal e a posição do STF. Já ouviu falar desse tema?
Esse já foi um tema tratado aqui no blog (em postagens e em superquartas), mas gostaria de fazer alguns comentários adicionais.
Pois bem, como os senhores sabem, desestatização é o processo de redução da interferência do Estado na ordem econômica, afastando-o da propriedade ou gestão de atividades e serviços. O objetivo principal é dar mais espaço ao setor privado, buscando eficiência e reajustando o papel do governo.
Dentro da desestatização, destacam-se duas categorias importantes, conforme a Lei 9.491/97 (recomendo, inclusive, que imprimam e levem essa lei para provas de segunda fase), que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização:
Por fim, é fundamental que saibam que o STF entendeu (ADI 6241) que, em geral, não é necessária uma lei específica para incluir cada empresa estatal em um programa de desestatização.Uma lei genérica que cria o programa (como é o caso da Lei 9.491/97) já é suficiente. A exceção é quando a própria lei que criou a estatal exige, de forma expressa, uma lei específica para sua privatização.
Emílio, em 26/06/2025
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