Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:X - designar o Subprocurador-Geral da República para conhecer de inquérito, peças de informação ou representação sobre crime comum atribuível ao Procurador-Geral da República e, sendo o caso, promover a ação penal;
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QUEM DENUNCIA O PGR EM CASO DE CRIME COMUM?
Olá meus amigos bom dia.
Vocês sabem que compete ao Senado Federal processar e julgar o PGR em caso de crime de responsabilidade, bem como que cabe ao STF processá-lo e julgá-lo por crime comum.
E aqui surge a grande dúvida: O PGR é o chefe do Ministério Público Federal e alguns defendem que do MP brasileiro (já que presidente do CNMP). Ninguém está acima do PGR na estrutura do MP, sendo ele o chefe do MPF, do MPU e o presidente do CNMP.
Então se o PGR cometer crime, quem o denuncia para o STF poder julgá-lo?
Situação peculiar não é mesmo? Mas, como todos os brasileiros estão sujeitos a mesma lei, podendo qualquer um de nós vir a ser processado e julgado pelos crimes que cometermos, a lei complementar 75 (lei orgânica do MPU) traz a solução.
Vejamos:
Então, conhecerá do inquérito e proporá a ação penal contra o PGR, em sendo o caso, um Subprocurador-Geral da República, que é um membro do MPF da última instância da carreira, designado pelo Conselho Superior do MPF.
Certo amigos?
Eduardo, em 03/2/2025
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Muito bom, professor!
ResponderExcluirCertíssimo, obrigado por mais essa! :)
ResponderExcluirPGR não é chefe do MP brasileiro, apenas do MPF e MPU. Não há hierarquia entre o PGR e o PGJ dos Estados, inclusive é a partir desse entendimento que o STF decidiu pela legitimidade dos MP Estaduais para atuação junto aos Tribunais Superiores.
ResponderExcluirÉ isso que está escrito no post.
ExcluirBoa!!!
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