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DEFENSORES PÚBLICOS PRECISAM DE INSCRIÇÃO NA OAB?

 Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 

Eduardo quem escreve com a seguinte pergunta: ANA FOI APROVADA NA DPE/MS. O EDITAL DO CONCURSO PREVIA QUE, PARA A POSSE, DEVERIA ELA ESTAR INSCRITA NA OAB. A EXIGÊNCIA É CONSTITUCIONAL? DEFENSORES PÚBLICOS PRECISAM DE INSCRIÇÃO NA OAB?


A resposta é Defensores Públicos não precisam de inscrição na OAB, sendo a exigência inconstitucional


O STF aprovou a seguinte tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.


Fundamentos da decisão:

1- a Defensoria Pública foi alocada na Constituição Federal de 1988 no rol das funções essenciais à justiça (artigos 134 e 135), sendo indispensável para o Estado Democrático de Direito, conforme determina a Emenda Constitucional 80/2014.

2- a previsão legal de que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público torna irrelevante sua inscrição nos quadros da OAB, sob o prisma jurídico-processual.

3- as regras de seleção e exercício do cargo são complementares e têm finalidades distintas, uma vez que separam o status de candidato do de defensor, que, inclusive, é terminantemente proibido de exercer a advocacia privada. Ele acrescentou, ainda, que o defensor público se submete, exclusivamente ao Estatuto da Defensoria Pública, ficando “sujeito a correções dos órgãos superiores competentes no que tange à sua conduta administrativa”.


Ou seja, a capacidade postulatória do Defensor Público decorre de sua investidura no cargo, e não da inscrição na OAB. 


Exceção:

1- “Quanto aos defensores públicos que porventura exerçam também advocacia privada -  tal atividade não se confunde com as funções do cargo de defensor público, sendo, portanto, o exercício da advocacia privada regida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”.

2- “Por óbvio, aos defensores públicos que deixem o cargo e desejem se dedicar à advocacia privada, por qualquer motivo, será exigido inscrição na OAB, nos termos da norma de regência”, afirmou Gilmar Mendes.


Certo amigos? 


Eduardo, em 17/5/24

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2 comentários:

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