Home »
DIREITO CONSTITUCIONAL
,
DIREITO INSTITUCIONAL
» CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MPE X MPF - QUEM DECIDE?
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MPE X MPF - QUEM DECIDE?
Olá meus amigos bom dia a todos.
Tema do dia: QUEM DECIDE CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MEMBRO DO MPE X MPF OU ENTRE MEMBROS DE MPEs DE ESTADOS DIVERGENTES?
Antes de mais nada, vamos lembrar a estrutura do MP Brasileiro:
1- MPU, tem como chefe o PGR e os seguintes ramos vinculados: MPF, MPM, MPT e MPDFT.
2- MPE, tem como chefe o PGJ, e está em cada um dos 26 Estados Brasileiros.
3- MPContas - não integra a estrutura do MP Brasileiro, mas sim a estrutura do Tribunal de Contas.
Entre os ramos do MPU e do MPE não há hierarquia, de forma que o PGR não é superior aos PGJs, por exemplo.
Assim, se houver conflito entre os ramos diversos do MPU, quem decide é a autoridade comum superior, no caso o PGR.
E se o conflito for entre ramo do MPU e algum MPE ou entre MPEs diversos?
Aqui temos 3 posições:
1- Cabe ao STF - caberia ao STF a decisão, pois haveria um conflito federativo. Essa foi a primeira tese acolhida no STF, mas já afastada e sem a menor chance de voltar a ser o entendimento da Corte.
2- Cabe ao PGR decidir, pois seria o órgão central do MP Brasileiro.
Eis trecho do entendimento: Para o ministro Toffoli, os conflitos de atribuição são uma questão interna da instituição. “Em que pese a irradiação de suas atribuições em vários órgãos, o MP é uma instituição una e indivisível, e conta com um órgão central, o procurador-geral da República”, afirmou, fazendo um paralelo com a atribuição do PGR, de caráter de nacional, para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade, escolher o representante dos Ministérios Públicos estaduais no Conselho Nacional de Justiça e de apresentar ao STF pedidos de intervenção nos estados.
Esse entendimento era mantido desde 2016, me parece o correto, mas foi superado ano passado e confirmado novamente em 2021 pelo STF.
3- Cabe ao CNMP, pois não há hierarquia entre MPE e MPF, e PGR não é o chefe do MPE.
Trago trecho do voto vencedor de ação decidida ontem no STF:
Com tal premissa, não parece ser mais adequado que, presente conflito de atribuição entre integrantes do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, o impasse acabe sendo resolvido monocraticamente por quem exerce a chefia de um deles, no caso o Procurador-Geral da República. Ainda que de forma reflexa, estar-se-ia arranhando toda essa base principiológica em que estruturada a Instituição Ministério Público, conferindo-se ao Procurador-Geral da República, neste
caso, posição hierárquica superior aos demais Procuradores-Gerais; em
contrariedade ao artigo 128 da CF.
A solução de conflitos de atribuições entre ramos diversos dos
Ministérios Públicos pelo CNMP é a mais adequada, pois reforça o
mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das
ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos
ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional.
É o julgado mais recente do STF, inclusive de 2021.
Então se cair na sua prova o tema, hoje você responderá que cabe ao CNMP decidir conflito de atribuição entre MPE x MPF ou entre MPEs de Estados diversos, pois é o julgado mais recente sobre o tema.
Entretanto, não é o melhor, pois o CNMP atuaria na atividade fim (atribuição de membro do MP) então entendemos que o julgado pode vir a ser superado e recomendamos acompanhar a evolução da controvérsia.
Certo amigos?
Eduardo, em 4/2/2021
No instagram @eduardorgoncalves
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no final de 2021 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo de...
-
Olá alunos e amigos. Conforme prometido, nossa postagem especial de hoje é nosso QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS para o concurso da MAGISTRAT...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Saiu o Edital do MPMG, e nele veio o tema TEORIA DA CONDIÇÃO INUS . Muitos vão dizer: mas que absurdo! Gente se ...
-
Caros ALUNOS, é com muita satisfação que lançamos um novo projeto, A NOSSA SUPERQUARTA. A meta agora é ajudá-los na preparação para pro...
-
QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (CRONOGRAMA DIÁRIO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA)Olá alunos e amigos. Conforme prometido, nossa postagem especial de hoje é nosso QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS para o concurso do MINISTÉRIO ...
-
Prezados, hoje é com muita alegria que publicamos as dicas e bibliografia para o concurso de JUIZ FEDERAL (e também para AGU, MPF, etc). É ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Hoje é dia de SUPERQUARTA, e para nossa felicidade ontem um dos temas do MPMG foi a nossa SUPERQUARTA 02/2022 - CONS...
Show!
ResponderExcluir