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E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS É FAZENDA PÚBLICA?

Olá meus amigos, bom dia de estudos a todos. 

Hoje venho com uma questão que sempre, mas sempre mesmo cai em prova, e a pergunta é: a Empresa de Correios e Telégrafos possui os privilégios de Fazenda Pública? Possui prazo diferenciados? Isenção de custas? Pode pagar seus débitos por meio de precatório? 

A resposta é POSITIVA, quer dizer, A ECT POSSUI TODAS AS PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. 

Ou seja, a ECT é Empresa Pública Federal, equiparada à Fazenda Pública, gozando dos privilégios previstos no art. 12 do Decreto-lei nº 509/69 e fazendo jus, por imposição legal, à isenção de custas e prazos diferenciados". 

Veja-se o que diz aquele normativo: Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.

Veja-se que o STF já pacificou essa questão, ou seja, o art. 12 acima citado foi recepcionado pela nova ordem constitucional e está em vigor: Com efeito, esta Corte Suprema pacificou entendimento no sentido de que o art. 12 do Decreto-lei n. 509/69 foi recepcionado pela Constituição Federal. Portanto, permanecem os privilégios concedidos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, dentre eles os concernentes a foro, prazos e custas processuais. 

Em síntese: 
1- A ECT possui personalidade privada, mas atua no mercado em regime de monopólio.
2- A ECT não seria Fazenda Pública por definição tradicional, mas foi a ela equiparada por lei. 
3- A ECT tem as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, ou seja, prazos diferenciados, impenhorabilidade de seus bens, etc. 

Sabiam dessa amigos? 

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 5/6/18
No insta @eduardorgoncalves

2 comentários:

  1. Edu, a ECT não seria em regime de "privilégio" não? Monopólio seria para atividades econômicas em sentido estrito, smj. "Privilégio" seria para serviços públicos, creio. Me corrija se estiver errado, plz

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  2. Obrigado por compartilhar resumo tão completo e de rápida leitura.

    ResponderExcluir

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