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E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS É FAZENDA PÚBLICA?
Olá meus amigos, bom dia de estudos a todos.
Hoje venho com uma questão que sempre, mas sempre mesmo cai em prova, e a pergunta é: a Empresa de Correios e Telégrafos possui os privilégios de Fazenda Pública? Possui prazo diferenciados? Isenção de custas? Pode pagar seus débitos por meio de precatório?
A resposta é POSITIVA, quer dizer, A ECT POSSUI TODAS AS PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA.
Ou seja, “a ECT é Empresa Pública Federal, equiparada à Fazenda Pública, gozando dos privilégios previstos no art. 12 do Decreto-lei nº 509/69 e fazendo jus, por imposição legal, à isenção de custas e prazos diferenciados".
Veja-se o que diz aquele normativo: Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
Veja-se que o STF já pacificou essa questão, ou seja, o art. 12 acima citado foi recepcionado pela nova ordem constitucional e está em vigor: Com efeito, esta Corte Suprema pacificou entendimento no sentido de que o art. 12 do Decreto-lei n. 509/69 foi recepcionado pela Constituição Federal. Portanto, permanecem os privilégios concedidos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, dentre eles os concernentes a foro, prazos e custas processuais.
Em síntese:
1- A ECT possui personalidade privada, mas atua no mercado em regime de monopólio.
2- A ECT não seria Fazenda Pública por definição tradicional, mas foi a ela equiparada por lei.
3- A ECT tem as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, ou seja, prazos diferenciados, impenhorabilidade de seus bens, etc.
Sabiam dessa amigos?
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 5/6/18
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Edu, a ECT não seria em regime de "privilégio" não? Monopólio seria para atividades econômicas em sentido estrito, smj. "Privilégio" seria para serviços públicos, creio. Me corrija se estiver errado, plz
ResponderExcluirObrigado por compartilhar resumo tão completo e de rápida leitura.
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