Dicas diárias de aprovados.

A CULTURA E O SENTIMENTO CONSTITUCIONAIS COMO PILARES DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

Olá, meus amigos!

Depois de curtir as primeiras férias após a posse, estou de volta à rotina e não poderia deixar de passar aqui para contribuir com uma dica para o estudo de vocês! Aproveitem ao máximo o conteúdo aqui do Blog, pois certamente será muito útil para a preparação de vocês, assim como foi para mim!

Sem mais demora, vamos à dica do dia que trata – como revela o título – de Direito Constitucional, matéria importantíssima para qualquer concurso público.

Pois bem. Consoante a doutrina mais tradicional, sabemos que a ideia de supremacia constitucional é baseada em duas características importantes de uma constituição: a) a rigidez constitucional, segundo a qual é preciso um procedimento mais difícil e solene para alterar a Constituição em comparação com o que se exige para alterar a legislação infraconstitucional; e b) o controle de constitucionalidade dos atos normativos, a partir do qual se torna possível invalidar as normas que contrariem a Constituição.

Nesta linha, tendemos a ter a ideia de que apenas estas duas características são suficientes para garantir a supremacia da constituição, porém há doutrina mais aprofundada que aponta a necessidade de uma terceira característica: a cultura constitucional.

Vejam que, diferente das outras duas características, a cultura constitucional não é um atributo da Constituição em si, mas sim um elemento de natureza sociológica, na medida em que está diretamente ligada ao sentimento que o povo tem em relação à sua Constituição.

É exatamente por isso que Karl Loewenstein define esta cultura constitucional como sentimento constitucional, na medida em que revela a consciência de um povo em relação à sua Constituição, daí derivando a necessidade de observância e respeito das normas constitucionais.

Neste sentido, o professor Daniel Sarmento argumenta que a cultura constitucional – ou sentimento constitucional – significa a generalizada adesão do povo à Constituição do seu Estado, de modo que o povo sente a Constituição como algo que é, efetivamente, seu e que deve ser respeitada a todo custo.

Assim, para Daniel Sarmento, a supremacia constitucional perpassa, necessariamente, pela existência dessa cultura constitucional, pois se a Constituição não é levada a sério pela sociedade, pouco adiantará uma jurisdição constitucional atuante.

Exemplo disso é que, sem a cultura/sentimento constitucional, o povo tende a assistir, passivamente, ao desrespeito cotidiano às normas constitucionais nas mais variadas formas. Diferentemente, a sociedade na qual existe a cultura/sentimento constitucional tem uma opinião pública que se insurge contra práticas contrárias à Constituição e que se mobiliza contra essas violações, a fim de preservar a efetivação das normas constitucionais.

Por fim, alguém pode se questionar: existe cultura/sentimento constitucional no Brasil!? Bem, aqui, eu arrisco dizer que existe, mas ainda de forma incipiente e fragmentada, de modo que precisamos avançar muito mais para que este sentimento seja incorporado nas práticas cotidianas.

É a dica de hoje, meus amigos! Espero que tenham gostado deste tema e que passem a ter este sentimento constitucional! Desejo uma excelente semana de estudos a todos!

João Pedro, em 22/05/2018.

7 comentários:

  1. Gostei muito do tema. Parabéns pela explicação tão clara.

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  2. Não conhecia o tema cultura constitucional. Se tem no Brasil? O povo desconhece a própria legislação, pois a educação não é prioridade no país. E o povo assiste calado a tudo...

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  3. O tema é excelente, entretanto, conforme o colega comentou: o povo desconhece a própria legislação, quem dirá existir um sentimento constitucional.

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  4. Acho que sentimento constitucional não é conhecer a constituição, é ter o sentimento de que se vive em um país sério. Esse país, constitucional e institucionalmente é uma merda...rs. Só no fórum e na promotoria com salários de R$ 20 mil pra achar que incipientemente há cultura constitucional... é uma piada...

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