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A CULTURA E O SENTIMENTO CONSTITUCIONAIS COMO PILARES DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
Olá, meus amigos!
Depois de curtir as primeiras férias após a posse, estou de
volta à rotina e não poderia deixar de passar aqui para contribuir com uma dica
para o estudo de vocês! Aproveitem ao máximo o conteúdo aqui do Blog, pois
certamente será muito útil para a preparação de vocês, assim como foi para mim!
Sem mais demora, vamos à dica do dia que trata – como revela
o título – de Direito Constitucional, matéria importantíssima para qualquer
concurso público.
Pois bem. Consoante a doutrina mais tradicional, sabemos que
a ideia de supremacia constitucional é baseada em duas características
importantes de uma constituição: a) a rigidez
constitucional, segundo a qual é preciso um procedimento mais difícil e
solene para alterar a Constituição em comparação com o que se exige para alterar
a legislação infraconstitucional; e b) o controle
de constitucionalidade dos atos normativos, a partir do qual se torna
possível invalidar as normas que contrariem a Constituição.
Nesta linha, tendemos a ter a ideia de que apenas estas duas
características são suficientes para garantir a supremacia da constituição,
porém há doutrina mais aprofundada que aponta a necessidade de uma terceira
característica: a cultura constitucional.
Vejam que, diferente das outras duas características, a cultura
constitucional não é um
atributo da Constituição em si, mas sim um elemento de natureza sociológica,
na medida em que está diretamente ligada
ao sentimento que o povo tem em relação à sua Constituição.
É exatamente por isso que Karl Loewenstein define esta cultura constitucional como sentimento
constitucional, na medida em
que revela a consciência de um povo em relação à sua Constituição, daí
derivando a necessidade de observância e respeito das normas constitucionais.
Neste sentido, o professor Daniel Sarmento argumenta que a cultura constitucional – ou sentimento constitucional – significa a
generalizada adesão do povo à Constituição do seu Estado, de modo que o povo
sente a Constituição como algo que é, efetivamente, seu e que deve ser
respeitada a todo custo.
Assim, para Daniel Sarmento, a supremacia constitucional
perpassa, necessariamente, pela existência dessa cultura constitucional, pois se a Constituição não é levada a sério
pela sociedade, pouco adiantará uma jurisdição constitucional atuante.
Exemplo disso é que, sem a cultura/sentimento constitucional, o povo tende a assistir,
passivamente, ao desrespeito cotidiano às normas constitucionais nas mais
variadas formas. Diferentemente, a sociedade na qual existe a cultura/sentimento constitucional tem
uma opinião pública que se insurge contra práticas contrárias à Constituição e
que se mobiliza contra essas violações, a fim de preservar a efetivação das
normas constitucionais.
Por fim, alguém pode se questionar: existe cultura/sentimento constitucional no Brasil!? Bem, aqui, eu
arrisco dizer que existe, mas ainda de forma incipiente e fragmentada, de modo
que precisamos avançar muito mais para que este sentimento seja incorporado nas
práticas cotidianas.
É a dica de hoje, meus amigos! Espero que tenham gostado
deste tema e que passem a ter este sentimento
constitucional! Desejo uma excelente semana de estudos a todos!
João Pedro,
em 22/05/2018.
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Gostei muito do tema. Parabéns pela explicação tão clara.
ResponderExcluirExcelente!
ResponderExcluirBela explicação.
ResponderExcluirNão conhecia o tema cultura constitucional. Se tem no Brasil? O povo desconhece a própria legislação, pois a educação não é prioridade no país. E o povo assiste calado a tudo...
ResponderExcluirExcelente abordagem!
ResponderExcluirO tema é excelente, entretanto, conforme o colega comentou: o povo desconhece a própria legislação, quem dirá existir um sentimento constitucional.
ResponderExcluirAcho que sentimento constitucional não é conhecer a constituição, é ter o sentimento de que se vive em um país sério. Esse país, constitucional e institucionalmente é uma merda...rs. Só no fórum e na promotoria com salários de R$ 20 mil pra achar que incipientemente há cultura constitucional... é uma piada...
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