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TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 8 (GABARITO)

Olá queridos!!! Vamos ao gabarito do nosso Teste de jurisprudência nº 08!

Lembram das questões? Eis: 
1- É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. 

2- No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF não nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, em razão da decisão do judiciário não vincular formalmente o legislativo. 
3- Os prazos da licença- adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações, sendo que em relação à licença- adotante, é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada 

4- No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional 

5- A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 

Agora o gabarito: 

1 CERTO 
É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. STJ. 5ª Turma. HC 308.493- CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572) 

2 ERRADO 
No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima. Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa. STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801) 

3 ERRADO 
Os prazos da licença- adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença- gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença- adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso,j. em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817) 

4 CERTO
 STJ. 5ª Turma. RHC 40.177-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/ 8/2015 (Info 568) 

5 CERTO Súmula vinculante 46 STF 

Beijos!!! Nath, em 21/04/2018

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