CARVALHO, F.. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO: CONEXÃO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. Revista CEJ (Brasília), v. 59, p. 42-50, 2013.
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BANCA EXAMINADORA DA DPU- BANCA I - VAI SAIR O CONCURSO
Bom dia caros leitores e
concursandos que acompanham o site do Edu!
Aqui é Rafael
Bravo, editor do site e professor do CCJ (@cursocliquejuris)!
Hoje gostaria
de trazer informações relevantes sobre o concurso da DPU. Aqueles que me
acompanham nas redes sociais viram que os examinadores do próximo concurso
foram escolhidos na semana passada (11/5) pelo Conselho Superior da DPU.
A última
reunião do CSDPU, portanto, representa mais um passo rumo ao VI Concurso da
carreira!
Para ajuda-los
a direcionar os estudos, publiquei um vídeo nas minhas redes sociais, vídeo esse
que foi salvo no you tube: https://www.youtube.com/watch?v=-VZoPLmt09w&t=8s
(não reparem na qualidade do vídeo, pois foi algo que preparei rápido, no mesmo
dia que saíram os nomes dos examinadores! rsrs)
Acredito que os
alunos que se preparam para os próximos concursos das Defensorias (DPU, DPE/SC,
DPE/RO, DPE/AL, etc) estão estudando civil, processo civil e consumidor com
foco e determinação! Assim espero! rsrs Nada como, então direcionarmos esse
estudo no caso do certame da DPU!
Na semana passada
comentei os colegas Defensores que compõe a Banca I do Concurso, que trata das seguintes disciplinas: Direito Civil, Processo Civil, Empresarial,
Consumidor, Ambiental e Tributário.
Na banca temos 6 examinadores escolhidos,
sendo 1 presidente, 3 membros titulares e 2 membros suplentes.
Para adiantar o
lado de vocês vou postar aqui uma breve análise de pontos importantes do
currículo de cada examinador, lembrando que não é para ler os livros
específicos, artigos, etc. É apenas para direcionarmos nosso estudo nas
matérias básicas. Podemos focar em textos mais específicos na 2ª fase, que é
elaborada por esses professores e examinadores da DPU.
1º - Presidente: Feliciano de Carvalho
O Dr.
Feliciando possui doutorado (2016) e Mestrado (2012) em Direito Constitucional
pela Universidade de Fortaleza.
No doutorado,
escreveu tese intitulada “O Bloco de Constitucionalidade Brasileiro” e no
mestrado escreveu sobre “A aquisição e a perda da propriedade no âmbito do
sistema financeiro de habitação de acordo com a jurisprudência e com a CF/88”.
Ele ainda
possui especialização em Direito Empresarial, onde escreveu “Dissolução de sociedades
empresárias solventes".
Como ele é
presidente da banca de Direito Civil, destaco portanto a dissertação de
mestrado dele e a especialização em direito empresarial, sendo que é possível
em uma segunda fase ser cobrada alguma questão ou peça envolvendo SFH, teoria
dos contratos, etc.
CARVALHO, F.. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO: CONEXÃO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. Revista CEJ (Brasília), v. 59, p. 42-50, 2013.
2º - Membro Titular: Daniel Cogoy
É especialista
em Direito Público pela Universidade de Brasília e mestre em Ciências
Jurídicas-Civis pela Universidade de Lisboa.
No mestrado
escreveu dissertação intitulada “As garantias específicas dos contratos de
financiamento habitacional no direito brasileiro”, sendo que o trabalho foi
publicado como livro pela editora Libera Ars.
Reparem que
temos mais um examinador que foca seu estudo na parte de contratos e SFH.
3º - Membro Titular: Kelery Dinarte
O Dr. Kelery
Dinarte já foi presidente da ANADEF e possui mestrado em Direito Constitucional
pela UNIFOR, onde escreveu a dissertação “Programa de arrendamento residencial:
princípios contratuais e constitucionais”.
Destaco também
dois artigos de autoria do examinador, que demonstram que ele também possui foco na área de contratos e habitação:
FREITAS, K. D. P.. VIDA SEM LAR- A FUNÇÃO HUMANA DA PROPRIEDADE
PRIVADA TERRITORIAL URBANA E O DIREITO À MORADIA. In: MARIA LIRIDA CALOU DE
ARAÚJO E MENDONÇA; ANA RITA NASCIMENTO CABRAL; NATHALIE DE PAULA CARVALHO; JOSÉ
MARTÔIO ALVES COELHO; VALTER MOURA DO CARMO. (Org.). AS GARANTIAS A PROPRIEDADE
E AS INTERVENÇÕES ESTATAIS. 1ed.CURITIBA: JURUA, 2012, v. 01, p. 169-179.
FREITAS, K. D. P.. O NOME LIMPO E A NEGATIVA DE CONTRATAR NO SFH:
ABUSO DE DIREITO E RESPONSABILIDADE CIVIL. In: XIX CONGRESSO NACIONAL DO
CONPEDI, 2010, FLORIANOPOLIS. XIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 2010.
4º - Membro Titular: Larissa Amantea
A dra. Larissa Amantea
possui especialização em Direito Civil e Processo Civil pela faculdade IDC,
onde escreveu o seguinte trabalho: “O enriquecimento sem causa como fonte de
obrigações”.
5º - Membro Suplente: João Paulo Dorini
O Dr. João
Paulo Dorini possui mestrado em Direito pela PUC/SP, tendo apresentado a
dissertação “Direito de acesso ao consumo”.
Ainda, se
encontra atualmente no Doutorado pela mesma instituição onde se encontra
trabalhando na tese “O direito à erradicação da pobreza no contexto dos
direitos difusos”.
Aqui temos,
portanto, um examinar com trabalhos que focam em consumidor e processo civil
(tutela coletiva)
6º - Membro Suplente: Gustavo Hahnemann
Aqui não tenho
grandes comentários a tecer sobre o examinador. Seu currículo na plataforma
lattes se encontra sem atualização e as informações que constam se referem a
direito penal, não servindo como norte para a Banca I. Atualmente o Dr. Gustavo
atua como titular do 7º Ofício Cível
em Recife, mas aqui não tenho como tecer maiores comentários.
No futuro espero passar maiores informações
sobre a atuação dos Defensores. Pela análise de currículos, podemos concluir
que o forte da banca é a parte relativa a contratos, principalmente contratos
habitacionais (SFH, PAR, etc), além da responsabilidade do agente financeiro
(leia-se CEF..rsrs). Temos também alguns trabalhos sobre acesso ao consumo,
erradicação da pobreza, dissolução de sociedades empresariais, etc.
Isso já nos permite focar em algumas partes
das matérias a serem estudadas, pelo menos para uma segunda fase da DPU.
Mais uma vez lembro que não é para ler as
obras específicas dos examinadores, mas sim focar talvez em teoria geral do
contrato, obrigações e responsabilidade civil, etc. E isso seria para uma
segunda fase!
Vamos em frente!! A prova se aproxima! Para
aqueles que quiserem mais informações assistam o meu vídeo no you tube!
Abraço e bom estudo!
Rafael
Bravo Em 15/05/17
Rafaelbravo.coaching@gmail.com
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Muito boas as informações! Obrigada, Professor.
ResponderExcluirEsperamos comentários das demais bancas!
ResponderExcluirTer VÁRIOS PROCESSO JUDICIAIS DE COBRANÇA DE DÍVIDAS, entre elas dívidas bancárias (Empréstimos com parcelas em atraso) e mensalidades atrasadas da faculdade pode reprovar na Avaliação de Vida Pregressa?
ResponderExcluirTer VÁRIOS PROCESSO JUDICIAIS DE COBRANÇA DE DÍVIDAS, entre elas dívidas bancárias (Empréstimos com parcelas em atraso) e mensalidades atrasadas da faculdade pode prejudicar em tomar posse em Concursos que não têm a Avaliação de Vida Pregressa, mas NO EDITAL DO CONCURSO diz que vai ser pedido CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA CÍVEL. Neste caso pode prejudicar em tomar posse? Concurso de exemplo: Analista Judiciário de Tribunal Federal, TRT, TRE, MPU, MP etc.
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