Dicas diárias de aprovados.

BANCA EXAMINADORA DA DPU- BANCA I - VAI SAIR O CONCURSO

Bom dia caros leitores e concursandos que acompanham o site do Edu!
Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor do CCJ (@cursocliquejuris)!
Hoje gostaria de trazer informações relevantes sobre o concurso da DPU. Aqueles que me acompanham nas redes sociais viram que os examinadores do próximo concurso foram escolhidos na semana passada (11/5) pelo Conselho Superior da DPU.
A última reunião do CSDPU, portanto, representa mais um passo rumo ao VI Concurso da carreira!
Para ajuda-los a direcionar os estudos, publiquei um vídeo nas minhas redes sociais, vídeo esse que foi salvo no you tube: https://www.youtube.com/watch?v=-VZoPLmt09w&t=8s (não reparem na qualidade do vídeo, pois foi algo que preparei rápido, no mesmo dia que saíram os nomes dos examinadores! rsrs)
Acredito que os alunos que se preparam para os próximos concursos das Defensorias (DPU, DPE/SC, DPE/RO, DPE/AL, etc) estão estudando civil, processo civil e consumidor com foco e determinação! Assim espero! rsrs Nada como, então direcionarmos esse estudo no caso do certame da DPU!
Na semana passada comentei os colegas Defensores que compõe a Banca I do Concurso, que trata das seguintes disciplinas: Direito Civil, Processo Civil, Empresarial, Consumidor, Ambiental e Tributário.
Na banca temos 6 examinadores escolhidos, sendo 1 presidente, 3 membros titulares e 2 membros suplentes.
Para adiantar o lado de vocês vou postar aqui uma breve análise de pontos importantes do currículo de cada examinador, lembrando que não é para ler os livros específicos, artigos, etc. É apenas para direcionarmos nosso estudo nas matérias básicas. Podemos focar em textos mais específicos na 2ª fase, que é elaborada por esses professores e examinadores da DPU.
1º - Presidente: Feliciano de Carvalho
O Dr. Feliciando possui doutorado (2016) e Mestrado (2012) em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.
No doutorado, escreveu tese intitulada “O Bloco de Constitucionalidade Brasileiro” e no mestrado escreveu sobre “A aquisição e a perda da propriedade no âmbito do sistema financeiro de habitação de acordo com a jurisprudência e com a CF/88”.
Ele ainda possui especialização em Direito Empresarial, onde escreveu “Dissolução de sociedades empresárias solventes".
Como ele é presidente da banca de Direito Civil, destaco portanto a dissertação de mestrado dele e a especialização em direito empresarial, sendo que é possível em uma segunda fase ser cobrada alguma questão ou peça envolvendo SFH, teoria dos contratos, etc.
Alguns artigos que ele publicou:
CARVALHO, F.. A ARMOTIZAÇÃO NEGATIVA NO SFH E A QUESTÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. Revista CEJ (Brasília), v. 62, p. 83-95, 2014.
CARVALHO, F.. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO: CONEXÃO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. Revista CEJ (Brasília), v. 59, p. 42-50, 2013.




2º - Membro Titular: Daniel Cogoy
É especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília e mestre em Ciências Jurídicas-Civis pela Universidade de Lisboa.
No mestrado escreveu dissertação intitulada “As garantias específicas dos contratos de financiamento habitacional no direito brasileiro”, sendo que o trabalho foi publicado como livro pela editora Libera Ars.
Reparem que temos mais um examinador que foca seu estudo na parte de contratos e SFH.


3º - Membro Titular: Kelery Dinarte                                
O Dr. Kelery Dinarte já foi presidente da ANADEF e possui mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR, onde escreveu a dissertação “Programa de arrendamento residencial: princípios contratuais e constitucionais”.
Destaco também dois artigos de autoria do examinador, que demonstram que ele também possui foco na área de contratos e habitação:
FREITAS, K. D. P.. VIDA SEM LAR- A FUNÇÃO HUMANA DA PROPRIEDADE PRIVADA TERRITORIAL URBANA E O DIREITO À MORADIA. In: MARIA LIRIDA CALOU DE ARAÚJO E MENDONÇA; ANA RITA NASCIMENTO CABRAL; NATHALIE DE PAULA CARVALHO; JOSÉ MARTÔIO ALVES COELHO; VALTER MOURA DO CARMO. (Org.). AS GARANTIAS A PROPRIEDADE E AS INTERVENÇÕES ESTATAIS. 1ed.CURITIBA: JURUA, 2012, v. 01, p. 169-179.

FREITAS, K. D. P.. O NOME LIMPO E A NEGATIVA DE CONTRATAR NO SFH: ABUSO DE DIREITO E RESPONSABILIDADE CIVIL. In: XIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 2010, FLORIANOPOLIS. XIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 2010.

4º - Membro Titular: Larissa Amantea
A dra. Larissa Amantea possui especialização em Direito Civil e Processo Civil pela faculdade IDC, onde escreveu o seguinte trabalho: “O enriquecimento sem causa como fonte de obrigações”.

5º - Membro Suplente: João Paulo Dorini
O Dr. João Paulo Dorini possui mestrado em Direito pela PUC/SP, tendo apresentado a dissertação “Direito de acesso ao consumo”.
Ainda, se encontra atualmente no Doutorado pela mesma instituição onde se encontra trabalhando na tese “O direito à erradicação da pobreza no contexto dos direitos difusos”.
Aqui temos, portanto, um examinar com trabalhos que focam em consumidor e processo civil (tutela coletiva)
6º - Membro Suplente: Gustavo Hahnemann
Aqui não tenho grandes comentários a tecer sobre o examinador. Seu currículo na plataforma lattes se encontra sem atualização e as informações que constam se referem a direito penal, não servindo como norte para a Banca I. Atualmente o Dr. Gustavo atua como titular do 7º Ofício Cível em Recife, mas aqui não tenho como tecer maiores comentários.

No futuro espero passar maiores informações sobre a atuação dos Defensores. Pela análise de currículos, podemos concluir que o forte da banca é a parte relativa a contratos, principalmente contratos habitacionais (SFH, PAR, etc), além da responsabilidade do agente financeiro (leia-se CEF..rsrs). Temos também alguns trabalhos sobre acesso ao consumo, erradicação da pobreza, dissolução de sociedades empresariais, etc.
Isso já nos permite focar em algumas partes das matérias a serem estudadas, pelo menos para uma segunda fase da DPU.
Mais uma vez lembro que não é para ler as obras específicas dos examinadores, mas sim focar talvez em teoria geral do contrato, obrigações e responsabilidade civil, etc. E isso seria para uma segunda fase!
Vamos em frente!! A prova se aproxima! Para aqueles que quiserem mais informações assistam o meu vídeo no you tube!
Abraço e bom estudo!
Rafael Bravo                                                 Em 15/05/17

Rafaelbravo.coaching@gmail.com

4 comentários:

  1. Muito boas as informações! Obrigada, Professor.

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  2. Esperamos comentários das demais bancas!

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  3. Ter VÁRIOS PROCESSO JUDICIAIS DE COBRANÇA DE DÍVIDAS, entre elas dívidas bancárias (Empréstimos com parcelas em atraso) e mensalidades atrasadas da faculdade pode reprovar na Avaliação de Vida Pregressa?

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  4. Ter VÁRIOS PROCESSO JUDICIAIS DE COBRANÇA DE DÍVIDAS, entre elas dívidas bancárias (Empréstimos com parcelas em atraso) e mensalidades atrasadas da faculdade pode prejudicar em tomar posse em Concursos que não têm a Avaliação de Vida Pregressa, mas NO EDITAL DO CONCURSO diz que vai ser pedido CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA CÍVEL. Neste caso pode prejudicar em tomar posse? Concurso de exemplo: Analista Judiciário de Tribunal Federal, TRT, TRE, MPU, MP etc.

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