Dicas diárias de aprovados.

SIMULADO - DIREITO ADMINISTRATIVO (QUESTÕES EXCELENTES, NÃO DEIXEM DE FAZER).

Olá amigos do site. 

Eduardo quem lhes escreve. Inicialmente peço desculpas pela ausência de sábado e domingo (precisava descansar - MESMO), mas hoje estou aqui firme e forte para uma nova semana. 

Vamos a um simulado excelente de direito administrativo. Eis as questões de autoria da amiga Hayssa Medeiros:

Com relação as Organizações Sociais às entidades do terceiro setor e às pessoas jurídicas que integram a administração direta, julgue os itens a seguir:
13 Com relação às entidades do terceiro setor, é certo que as pessoas jurídicas de direito privado que pretendem qualificar-se como OSCIPs não podem ter fins lucrativos e devem ter como objetivos, entre outros, a promoção gratuita da educação e da saúde, da segurança alimentar e nutricional e do voluntariado.

14 O STF, em recente decisão, declarou constitucional a forma prevista na Lei no 9.637/1998 (lei das Organizações Sociais) para a qualificação das pessoas jurídicas como Organizações Sociais pelo Poder Público.

15 Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC no 19/1998. Em razão de não fazerem jus à estabilidade, a dispensa destes empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos não precisa ser motivada.

16 De acordo com o art. 170, da Lei no 8.112/90, extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Este artigo, todavia, foi declarado inconstitucional pelo STF por violar o princípio da inocência.Acerca das formas de intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens seguintes.

17 A requisição, modalidade de intervenção estatal que ocorre em situação de perigo público iminente, abrange tanto bens móveis quanto bens imóveis e serviços particulares.

18 Legislar sobre desapropriação compete, concorrentemente, à União, aos estados e ao DF.

19 A expropriação confiscatória caracteriza-se pela ausência de indenização ao particular. Na Constituição Federal, pode-se mencionar como exemplo de tal ato, o art. 243, que prevê que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

20 As limitações administrativas são restrições estatais impostas por atos normativos à propriedade, que acarretam obrigações negativas e positivas aos respectivos proprietários, com o objetivo de atender a função social da propriedade.Acerca da responsabilidade civil do Estado e da responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor, julgue as seguintes assertivas.

21 É de três anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de responsabilidade civil contra o Estado tendo em vista a revogação do art. 1o, do Decreto no 20.910/1932 pelo art. 206, §3o, V, do Código Civil, tendo em vista ser, este último, norma mais favorável à Administração. 

22 A responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos será objetiva, independentemente de a vítima ser usuário ou terceiro.

23 A União possui legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).Sobre a Lei no 8.429/1992, julgue as seguintes assertivas.

24 Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios.

25 O art. 23 da Lei 8.429/1992, que regula o prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa, possui comando a permitir a aplicação da prescrição intercorrente nos casos de sentença proferidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento ou do ato citatório na demanda.


Aqui está nosso gabarito:
13- CERTO. Simples leitura da Lei no 9.790/1999, art. 1o e 3o.
14- ERRADO. O STF, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido existente na ADI 1923 para conferir interpretação à Constituição à Lei no 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei no 8.666/93, incluído pela Lei no 9.648/98, para que, dentre outras coisas, o procedimento de qualificação seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o que prega o art. 20 da Lei no 9.637/98.
15- ERRADO. No julgamento da Repercussão Geral no RE 589998 / PI, o STF concluiu que, em atenção, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicosdeve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.
16- CERTO. No julgamento do Mandado de Segurança no 23262, o STF declarou a inconstitucionalidade incidental do aludido artigo por violar o princípio da inocência, já que em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo- disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Deste modo, a anotação nas fichas funcionais do servidor da infração atingida pela prescrição violaria o princípio da inocência.
17- CERTO. Este é o conceito que se encontra no Livro Curso de Direito Administrativo de Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Editora Método).
18- ERRADO. Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, da CF-88). Aqui eu destaco, mais uma vez, a necessidade de leitura da Constituição e das leis. Uma questão simples desta pode ser o diferencial entre a aprovação e reprovação. A leitura dos arts. 21 a 25 da CF-88 deve ser diuturna até decorar mesmo.
19- CERTO. A EC 81/2014 alterou a redação do art. 243, da CF-88 para incluir, como hipótese de expropriação confiscatória, a localização em propriedades rurais e urbanas de exploração de trabalho escravo. Ainda, a referida Emenda Constitucional previu que os imóveis expropriados, seja pela localização de cultura ilegal de plantas psicotrópicas ou pela exploração de trabalho escravo, destinar- se-ão para a reforma agrária e a programas de habitação popular. Por fim, a mesma EC estipulou que todo e qualquer bem econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e destinado a fundo especial com destinação específica, criado por lei.
20- CERTO. O conceito de limitação administrativa é esse mesmo. Caracteriza-se pela generalidade e pela permanência (não transitoriedade). São normas que devem ser seguidas pelos proprietários e que delimitam o perfil do direito de propriedade, já que este só será considerado direito fundamental se atender à função social (art. 5o, XXII e XXIII, da CF-88).
21- ERRADO. Apesar da assertiva ser defendida por alguns doutrinadores (José dos Santos Carvalho Filho, no "Manual de Direito Administrativo", 24a Ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris, 2011, págs. 529/530 e Leonardo José Carneiro da Cunha na "A Fazenda Pública em Juízo", 8a ed, São Paulo: Dialética, 2010, págs. 88/90, tem-se que o STJ fixou o tema 553 que dispõe que se aplica o prazo de 5 anos (art. 1o do mencionado decreto) para as ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. Fundamento: natureza especial do Decreto 20.910/32 que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição prevista no Código Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua revogação
22- CERTO. Superando entendimento já consolidado, o STF, em 2009, quando do julgamento do Recurso Extraordinário no 591.874, O Supremo Tribunal Federal, em julgado proferido nos autos do Recurso Extraordinário no 262651/SP decidiu que, no instante em que o artigo 37, § 6o da CF/88 coloca que aspessoas jurídicas de direito privado como destinatárias de responsabilização objetiva em relação aos danos causados a terceiros, não pode o intérprete limitar a expressão às pessoas que estivessem na qualidade de usuários. Até porque, todos os administrados são potenciais usuários da prestação daquele serviço. Qualquer pessoa, de igual modo, pode sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado. Assim, firmou-se na Corte Constitucional a posição de que a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviço público, no que se refere aos danos causados a terceiros, será de natureza objetiva, mesmo que o dano tenha sido provocado a um terceiro que não se figure na qualidade de usuário daquele serviço.
23- ERRADO. O STJ ao julgar o EREsp 1.388.822-RN decidiu que a União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque, de acordo com o art. 18, X, da Lei 8.080/1990, compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a respectiva execução. Nesse contexto, não se deve confundir a obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros. Nesta, o interessado busca uma reparação econômica pelos prejuízos sofridos, de modo que a obrigação de indenizar se sujeita à comprovação da conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade. Dessa forma, não há qualquer elemento que autorize a responsabilização da União, seja porque a conduta não foi por ela praticada, seja em razão da impossibilidade de aferir-se a existência de culpa in eligendoou culpa in vigilando. 
24- CERTO. Corresponde ao teor do Resp no 970393, e que se encontra na parte da “legislação anotada” no site do STJ. Vale a pena dar uma passada de olho na Lei de Improbidade Administrativa anotada com julgados do STJ.
25- ERRADO. Não há prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa em razão da ausência de previsão legal neste sentido. A prescrição para levar a efeito a aplicação das sanções previstas na Lei no 8.429/1992 é aferida no momento da propositura da ação. Se esta foi protocolada após o prazo legal, ocorreu a prescrição. Mas se ação foi ajuizada dentro do prazo, mesmo que demore a citação/intimação do demandado, não há que se falar em prescrição intercorrente a prolação desentença após o prazo de 5 anos do protocolo do processo. Com efeito, aplica-se o art. 219, §1o, do Código de Processo Civil que dispõe que a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição e que essa interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Neste sentido, REsp 1289993. 

Esperamos sinceramente que tenham gostado de nossas questões. Quem quiser fazer mais, só procurar nas abas pelo termo SIMULADO que achará todas as questões anteriores. 

Grande abraço e uma semana iluminada a todos. 

Eduardo, em 26/09/2016

12 comentários:

  1. Obrigado pela postagem e qualidade da revisão

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  2. Ótimo simulado! Realmente com questões que sempre estão presentes em provas!

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  3. Ótimas questões. Repletas de jurisprudências importantes.

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  4. Material de qualidade. Muito obrigado!

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  5. Recurso para a questão 13 rsrsrs. O excerto da aludida questão "devem ter como objetivos, entre outros" passou a ideia de que os objetivos são cumulativos, sendo que a lei literalmente aduz que os objetivos deverão ter pelo menos uma das finalidades indicadas na referida questão 13.

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  6. Excelente, como sempre! Este site é imprescindível pros meus estudos.

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  7. Ótimo simulado! Obrigado

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  8. Recurso quanto a questão 14.
    O STF julgou parcialmente procedente a ADI, assim, devido à natureza ambivalente ou dúplice da ADI, ao dar parcial provimento interpretando a lei conforme a CF, está o STF dizendo que a Lei é CONSTITUCIONAL, porém, apenas quando aplicada em conformidade com a interpretação ali fixada.

    Veja como foi exposto no site do Dizer o Direito:

    "Foi ajuizada ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 (que trata sobre as organizações sociais) e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais. O Plenário do STF NÃO declarou os dispositivos INCONSTITUCIONAIS, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões"

    Logo, acredito que seria o caso de anulação.


    As questões estão ótimas! Obrigado!

    Ps. O recurso foi só pra treinar mesmo =D.

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