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SIMULADO - VAMOS TREINAR DIREITO ADMINISTRATIVO AGORA

Olá queridos, bom dia. 

Lembram que para passar em prova objetiva é necessário treinar. Isso que vamos fazer aqui no blog nos próximos dias. Treinar e comentar as questões. 

Vamos para 25 itens de direito administrativo. Julguem C e E, depois verifiquem o gabarito. 

DIREITO ADMINISTRATIVO
Em tema de restrições do Estado na propriedade privada, julgue os seguintes itens:
1- As limitações administrativas, por incidirem sobre bens determinados, dão ensejo a indenização, já que impõe ao proprietário do bem obrigação de não fazer, limitando sua utilização.
2- O tombamento pode ser de ofício, voluntário e compulsório, o primeiro incide sobre bens públicos, já os demais sobre bens particulares.
3- Aos Estados e Municípios não é vedada a desapropriação de imóveis rurais, desde que os bens expropriados não se destinem a reforma agrária.
4- Em se tratando de desapropriação, as margens dos rios navegais, em regra, serão indenizadas.

Quanto aos atos administrativos, julgue os itens que seguem:
5- A competência administrativa decorre sempre da lei, mas a avocação e a delegação podem ser realizadas por meio de ato infralegal. Destaca-se que a avocação decorre da hierarquia, que nem sempre e faz presente na delegação.
6- Os atos vinculados não podem ser objeto de revogação, assim como também não o podem os atos que integrem um procedimento administrativo.
Em se tratando de licitações e contratos administrativos, julgue os itens a seguir:
7- Ao Regime Diferenciado de Contratações não se aplicam as hipóteses de dispensas e inexigibilidades de licitação previstos na lei 8.666/93.
8- Licitação deserta e fracassada não se confundem conceitualmente, mas ambas autorizam a contratação via dispensa de licitação, nos termos da lei 8.666/93.
9- A critério da autoridade competente, em cada caso, e independentemente de previsão no instrumento convocatório, poderá ser exigida do contratado a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Tal regra se justifica, pois a exigência de garantia é poder-dever da Administração, e decorre de imposição legal.
Em se tratando de Administração Indireta, julgue os seguintes itens:
10- (CESPE)- É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.
11- É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão
para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.
12- O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal que observará o regime único, que no âmbito federal, é o estatutário.
Quanto ao concurso público e servidores públicos, julgue o item que segue:
13- O termo inicial do prazo decadencial de mandado de segurança em que se questiona cláusula de edital que redundou na eliminação de candidato é a data da efetiva incidência da predita cláusula em concreto, e não a da publicação do instrumento convocatório.
14- Havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, é admitida sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital.
15- A Emenda Constitucional 41/2003 ao fixar o teto constitucional remuneratório possui eficácia imediata, mas não prejudica o direito adquirido de quem legitimamente recebia remuneração acima do teto constitucionalmente fixado quando do advento da citada alteração legislativa.

Quanto aos bens públicos, julgue os seguintes itens:
16- Os bens públicos de uso comum do povo estão fora do comércio jurídico de direito privado, mas não do comércio jurídico de direito público.
17- Não se admite a consagração tácita de bem público.

Em se tratando de processo administrativo, julgue os seguintes itens:
18- (TRF4- Juiz Federal 2014) A desistência do pedido formulado ou até mesmo a renúncia a direitos disponíveis feita pelo administrado são causas de extinção do processo administrativo o qual tenha proposto. Contudo, a desistência ou a renúncia formulada pelo administrado não prejudica automaticamente o andamento do feito respectivo nas hipóteses em que a Administração considere que o interesse público assim o exija.
19- Para a instauração de PAD ou sindicância é obrigatória a indicação dos ilícitos imputados ao servidor, sob pena de, tratando-se de portaria genérica, afrontar o contraditório e a ampla defesa.
20- Segundo o STJ, no âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida da autoridade que tenha atribuição para dar início às investigações.

Sobre responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas, julgue o item que segue:
21. A lei 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, possuindo, em âmbito federal, a Controladoria-Geral da União competência privativa para instaurar processos para tal finalidade.

Em se tratando de corrupção e improbidade administrativa, julguem os seguintes itens:
22- A Advocacia-Geral da União, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, poderá instaurar inquérito civil, e promover a ação de improbidade em desfavor de servidor do Ministério da Saúde que contribuir para fraude licitatória.
23- Caso o agente ímprobo ocupe cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, o prazo prescricional será de 05 anos para a imposição das penas previstas na LIA.

Quanto a Advocacia-Geral da União, responda:
24- Cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a execução da dívida ativa tributária federal, e aos Advogados da União, Procuradores Federais ou do Banco Central, a execução da dívida ativa não-tributária federal.
25- Os Advogados da União têm a prerrogativa de intimação pessoal, quer o processo tramite na Justiça Federal, quer na Justiça Estadual, mas não no juizado especial federal. 


Eis o gabarito. Vejam-no apenas após fazer as questões. 
1
E, já que as limitações administrativas, por definição, incidem sobre coisas indeterminadas, não dando ensejo a indenização (em regra).
2
C. O tombamento de ofício está previsto no art. 5º do DL 25/37. Já o compulsório e voluntário, no art. 6º do mesmo Diploma.
3
C, pois competente exclusivamente à União desapropriar imóveis para fins de reforma agrária. Art. 184 da CF.
4
E, pois é contrária a Súmula 479 do STF “As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização”.

5
C, item está perfeito. Delegação não exige hierarquia. Avocação Sim.
6
C, segundo Doutrina de Maria Sylvia.
7
E, conforme artigo 35 da Lei 12.462/2011 (Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC).
8
E, já que na licitação fracassada não há que se falar em dispensa, mas sim a Administração deve refazer a licitação ou conferir prazo para os interessados se adequarem.
9
E, nos termos do art. 56 da lei 8.666/93 (A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras).
10
C, embora possa parecer estranho, o item está correto. As entidades da Administração indireta são criadas por lei, nada vedando que as leis determinem que tais entidades estejam vinculadas aos Poderes acima referidos.
11
C, item corresponde ao entendimento do STF (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.).
12
E, pois os consórcios privados devem obedecer o regime celetista (§ 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT da lei 11.107/2005
13
C
14
C
15
E, “Dou provimento para fixar a tese de que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, concluiu o ministro Teori Zavascki. Recurso Extraordinário (RE) 609381.
16
C
17
E, pois a consagração ou afetação pode ser tácita ou expressa. A defafetação deverá, contudo, ser expressa.
18
C
19
E. A sindicância, como procedimento preparatório e prévio à abertura do PAD, é dispensável quando houver elementos suficientes para a instauração do referido processo. Assim, não incorre em nulidade a instauração de PAD com o fim de apurar novas infrações além daquelas objeto de exame inicial na sindicância prévia. Para a instauração de PAD, não é obrigatória a indicação de todos os ilícitos imputados ao servidor, pois, somente após a instrução, momento no qual a Administração coligirá todos os elementos probatórios aptos a comprovar possível conduta delitiva do investigado, a comissão processante será capaz de produzir um relato circunstanciado dos ilícitos supostamente praticados. MS 12.935-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010.

20
E. Esse era o entendimento dominante, mas a Corte alterou seu entendimento, vejam:
No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor. Ressalte-se que não se desconhece a existência de precedentes desta Corte no sentido de que o termo inicial da prescrição seria a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. No entanto, não seria essa a melhor exegese, uma vez que geraria insegurança jurídica para o servidor público, considerando, ademais, que o § 1º, supra, não é peremptório a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em conta, ainda, o art. 143 da mesma lei, que dispõe que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”. Precedentes citados do STJ: MS 7.885-DF, Terceira Seção, DJ 17/10/2005; e MS 11.974-DF, Terceira Seção, DJe 6/8/2007. Precedente citado do STF: RMS 24.737-DF, Primeira Turma, DJ 1º/6/2004. MS 20.162-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/2/2014
21
E, nos termos do art. 8º, §2º da Lei a CGU tem competência concorrente.
22
E, pois o inquérito civil é privativo do Ministério Público.
23
E, pois exercendo cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado ao tempo do ato reputado ímprobo, há de prevalecer o primeiro para fins de contagem prescricional, pelo simples fato de o vínculo entre agente e Administração Pública não cessar com a exoneração do cargo em comissão, por esse ser temporário. REsp 1.060.529-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/9/2009.

24
E, pois a PGFN também executa dívidas não-tributárias.

25
E, nos termos dos artigos 35 a 38 da LC 73/93 c/c art. 7º da Lei 10.259/2001.

Espero que tenham gostado do treino. Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 25/03/2016

2 comentários:

  1. Prezado Eduardo,

    A questão 17 que trata da consagração possui divergencia, pelas aulas do Rafael Oliveira eu entendi que afetação expressa só pode gerar desafetação expressa. E que a afetação tacita pode gerar desafetação tacita. A afetação expressa é quando é feita por ato adm ou lei. A afetação tacita é feita por fato. Um fato pode gerar afetação ao bem e outro fato pode gerar a desafetação desse mesmo bem. Logo a desafetação poderia ser sim tacita, desde que a afetação anterior tenha sido tacita.

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  2. Excelente! Obrigado
    Pedro.

    ResponderExcluir

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