1
|
E, já que as limitações administrativas, por
definição, incidem sobre coisas indeterminadas, não dando ensejo a
indenização (em regra).
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2
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C. O tombamento de ofício está previsto no art.
5º do DL 25/37. Já o compulsório e voluntário, no art. 6º do mesmo Diploma.
|
3
|
C, pois competente exclusivamente à União
desapropriar imóveis para fins de reforma agrária. Art. 184 da CF.
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4
|
E, pois é
contrária a Súmula 479 do STF “As margens dos rios navegáveis são domínio
público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de
indenização”.
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5
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C, item está perfeito. Delegação não exige
hierarquia. Avocação Sim.
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6
|
C, segundo Doutrina de Maria Sylvia.
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7
|
E, conforme artigo 35 da Lei 12.462/2011 (Art.
35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC).
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8
|
E, já que na licitação fracassada não há que se
falar em dispensa, mas sim a Administração deve refazer a licitação ou
conferir prazo para os interessados se adequarem.
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9
|
E, nos termos do art. 56 da lei 8.666/93 (A
critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras).
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10
|
C, embora possa parecer estranho, o item está
correto. As entidades da Administração indireta são criadas por lei, nada
vedando que as leis determinem que tais entidades estejam vinculadas aos
Poderes acima referidos.
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11
|
C, item corresponde ao entendimento do STF
(AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS
PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou
a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias
distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o
XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização
legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão
para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista
matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.).
|
12
|
E, pois os consórcios privados devem obedecer o
regime celetista (§ 2o No caso de se revestir de
personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as
normas de direito público no que concerne à realização de licitação,
celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT da lei 11.107/2005
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13
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C
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14
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C
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15
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E, “Dou provimento para fixar a tese de que o teto
de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia
imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as
verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e
municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, concluiu o
ministro Teori Zavascki. Recurso
Extraordinário (RE) 609381.
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16
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C
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17
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E,
pois a consagração ou afetação pode ser tácita ou expressa. A defafetação
deverá, contudo, ser expressa.
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18
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C
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19
|
E. A sindicância, como procedimento preparatório e
prévio à abertura do PAD, é dispensável quando houver elementos suficientes
para a instauração do referido processo. Assim, não incorre em nulidade a
instauração de PAD com o fim de apurar novas infrações além daquelas objeto
de exame inicial na sindicância prévia. Para a instauração de PAD, não é
obrigatória a indicação de todos os ilícitos imputados ao servidor, pois,
somente após a instrução, momento no qual a Administração coligirá todos os
elementos probatórios aptos a comprovar possível conduta delitiva do
investigado, a comissão processante será capaz de produzir um relato circunstanciado
dos ilícitos supostamente praticados. MS 12.935-DF, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010.
|
20
|
E.
Esse era o entendimento dominante, mas a Corte alterou seu entendimento,
vejam:
No âmbito de ação disciplinar
de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva
estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo
servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não,
necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo
administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da
Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr
da data em que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor.
Ressalte-se que não se desconhece a existência de precedentes desta Corte no
sentido de que o termo inicial da prescrição seria a data do conhecimento do
fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. No entanto, não seria
essa a melhor exegese, uma vez que geraria insegurança jurídica para o
servidor público, considerando, ademais, que o § 1º, supra, não é peremptório
a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou conhecido.
Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é
suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em
conta, ainda, o art. 143 da mesma lei, que dispõe que “A autoridade que tiver
ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”. Precedentes citados do STJ:
MS 7.885-DF, Terceira Seção, DJ 17/10/2005; e MS 11.974-DF, Terceira Seção,
DJe 6/8/2007. Precedente citado do STF: RMS 24.737-DF, Primeira Turma, DJ
1º/6/2004. MS 20.162-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/2/2014
|
21
|
E, nos termos do art. 8º, §2º da Lei a
CGU tem competência concorrente.
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22
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E, pois o inquérito civil é privativo do
Ministério Público.
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23
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E, pois exercendo cumulativamente cargo
efetivo e cargo comissionado ao tempo do ato reputado ímprobo, há de
prevalecer o primeiro para fins de contagem prescricional, pelo simples fato
de o vínculo entre agente e Administração Pública não cessar com a exoneração
do cargo em comissão, por esse ser temporário. REsp 1.060.529-MG,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/9/2009.
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24
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E,
pois a PGFN também executa dívidas não-tributárias.
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25
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E,
nos termos dos artigos 35 a 38 da LC 73/93 c/c art. 7º da Lei 10.259/2001.
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SIMULADO - VAMOS TREINAR DIREITO ADMINISTRATIVO AGORA
Olá queridos, bom dia.
Lembram que para passar em prova objetiva é necessário treinar. Isso que vamos fazer aqui no blog nos próximos dias. Treinar e comentar as questões.
Vamos para 25 itens de direito administrativo. Julguem C e E, depois verifiquem o gabarito.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Em tema de restrições do Estado na
propriedade privada, julgue os
seguintes itens:
1- As limitações administrativas, por
incidirem sobre bens determinados, dão
ensejo a indenização, já que impõe ao
proprietário do bem obrigação de não
fazer, limitando sua utilização.
2- O tombamento pode ser de ofício,
voluntário e compulsório, o primeiro
incide sobre bens públicos, já os demais
sobre bens particulares.
3- Aos Estados e Municípios não é
vedada a desapropriação de imóveis
rurais, desde que os bens expropriados
não se destinem a reforma agrária.
4- Em se tratando de desapropriação, as
margens dos rios navegais, em regra,
serão indenizadas.
Quanto aos atos administrativos,
julgue os itens que seguem:
5- A competência administrativa decorre
sempre da lei, mas a avocação e a delegação podem ser realizadas por meio
de ato infralegal. Destaca-se que a
avocação decorre da hierarquia, que nem
sempre e faz presente na delegação.
6- Os atos vinculados não podem ser
objeto de revogação, assim como
também não o podem os atos que
integrem um procedimento
administrativo.
Em se tratando de licitações e
contratos administrativos, julgue os
itens a seguir:
7- Ao Regime Diferenciado de
Contratações não se aplicam as hipóteses
de dispensas e inexigibilidades de
licitação previstos na lei 8.666/93.
8- Licitação deserta e fracassada não se
confundem conceitualmente, mas ambas
autorizam a contratação via dispensa de
licitação, nos termos da lei 8.666/93.
9- A critério da autoridade competente,
em cada caso, e independentemente de
previsão no instrumento convocatório,
poderá ser exigida do contratado a
prestação de garantia nas contratações de
obras, serviços e compras. Tal regra se
justifica, pois a exigência de garantia é
poder-dever da Administração, e decorre
de imposição legal.
10- (CESPE)- É possível a existência, no
plano federal, de entidades da
administração indireta vinculadas aos
Poderes Legislativo e Judiciário.
11- É dispensável a autorização
legislativa para a criação de empresas
subsidiárias, desde que haja previsão
para esse fim na própria lei que instituiu
a empresa de economia mista matriz,
tendo em vista que a lei criadora é a
própria medida autorizadora.
12- O consórcio público com
personalidade jurídica de direito público
integra a administração indireta de todos
os entes da Federação consorciados. No
caso de se revestir de personalidade
jurídica de direito privado, o consórcio
público observará as normas de direito
público no que concerne à realização de
licitação, celebração de contratos,
prestação de contas e admissão de
pessoal que observará o regime único,
que no âmbito federal, é o estatutário.
Quanto ao concurso público e
servidores públicos, julgue o item que
segue:
13- O termo inicial do prazo decadencial
de mandado de segurança em que se
questiona cláusula de edital que
redundou na eliminação de candidato é a
data da efetiva incidência da predita
cláusula em concreto, e não a da
publicação do instrumento convocatório.
14- Havendo flagrante ilegalidade de
questão objetiva de prova de concurso
público, bem como ausência de
observância às regras previstas no edital,
é admitida sua anulação pelo Judiciário
por ofensa ao princípio da legalidade e
da vinculação ao edital.
15- A Emenda Constitucional 41/2003
ao fixar o teto constitucional
remuneratório possui eficácia imediata,
mas não prejudica o direito adquirido de
quem legitimamente recebia
remuneração acima do teto
constitucionalmente fixado quando do
advento da citada alteração legislativa.
Quanto aos bens públicos, julgue os
seguintes itens:
16- Os bens públicos de uso comum do
povo estão fora do comércio jurídico de
direito privado, mas não do comércio
jurídico de direito público.
17- Não se admite a consagração tácita
de bem público.
Em se tratando de processo
administrativo, julgue os seguintes
itens:
18- (TRF4- Juiz Federal 2014) A
desistência do pedido formulado ou até
mesmo a renúncia a direitos disponíveis
feita pelo administrado são causas de
extinção do processo administrativo o
qual tenha proposto. Contudo, a
desistência ou a renúncia formulada pelo
administrado não prejudica
automaticamente o andamento do feito
respectivo nas hipóteses em que a
Administração considere que o interesse
público assim o exija.
19- Para a instauração de PAD ou
sindicância é obrigatória a indicação dos
ilícitos imputados ao servidor, sob pena
de, tratando-se de portaria genérica,
afrontar o contraditório e a ampla defesa.
20- Segundo o STJ, no âmbito de ação
disciplinar de servidor público federal, o
prazo de prescrição da pretensão
punitiva estatal começa a fluir na data em
que a irregularidade praticada pelo
servidor tornou-se conhecida da
autoridade que tenha atribuição para dar
início às investigações.
Sobre responsabilidade
administrativa das pessoas jurídicas,
julgue o item que segue:
21. A lei 12.846/2013 dispõe sobre a
responsabilização objetiva
administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou
estrangeira, possuindo, em âmbito
federal, a Controladoria-Geral da União
competência privativa para instaurar
processos para tal finalidade.
Em se tratando de corrupção e
improbidade administrativa, julguem
os seguintes itens:
22- A Advocacia-Geral da União, nos
termos da Lei de Improbidade
Administrativa, poderá instaurar
inquérito civil, e promover a ação de
improbidade em desfavor de servidor do
Ministério da Saúde que contribuir para
fraude licitatória.
23- Caso o agente ímprobo ocupe
cumulativamente cargo efetivo e cargo
comissionado, o prazo prescricional será
de 05 anos para a imposição das penas
previstas na LIA.
Quanto a Advocacia-Geral da União,
responda:
24- Cabe a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional a execução da dívida
ativa tributária federal, e aos Advogados
da União, Procuradores Federais ou do
Banco Central, a execução da dívida
ativa não-tributária federal.
25- Os Advogados da União têm a
prerrogativa de intimação pessoal, quer o
processo tramite na Justiça Federal, quer
na Justiça Estadual, mas não no juizado
especial federal.
Eis o gabarito. Vejam-no apenas após fazer as questões.
Espero que tenham gostado do treino. Bons estudos a todos.
Eduardo, em 25/03/2016
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Prezado Eduardo,
ResponderExcluirA questão 17 que trata da consagração possui divergencia, pelas aulas do Rafael Oliveira eu entendi que afetação expressa só pode gerar desafetação expressa. E que a afetação tacita pode gerar desafetação tacita. A afetação expressa é quando é feita por ato adm ou lei. A afetação tacita é feita por fato. Um fato pode gerar afetação ao bem e outro fato pode gerar a desafetação desse mesmo bem. Logo a desafetação poderia ser sim tacita, desde que a afetação anterior tenha sido tacita.
Excelente! Obrigado
ResponderExcluirPedro.