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REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS, PRINCÍPIOS IMPORTANTES (TEMA BOM PARA AGU)
Olá queridos,
Como passaram de Natal? Desejamos a todos ótimas festas, com um novo ano cheio de saúde e disposição para os estudos!
Hoje vamos falar de um tema importante para a prova de AU, especialmente diante das mudanças recentes de algumas regras previdenciárias;
Em sendo assim, a primeira coisa que vocês tem de saber: não há direito adquirido a regime jurídico, então mudanças nas regras de aposentadoria são válidas e se aplicam a todos que não tenham satisfeito as exigências legais quando das mudanças.
E mais, toda alteração tem aplicação imediata (a menos que haja regra de transição), aplicando-se o princípio do tempus regit actum.
Ou seja, eventuais mudanças previdenciárias que prejudiquem os servidores (ou os beneficiários do RGPS) se aplicam a todos que não preencherem os requisitos da lei anterior para receber o benefício. Por outro lado, todos que já satisfizeram os requisitos da lei anterior não podem ser prejudicados pela lei nova, em homenagem ao princípio da irretroatividade da lei posterior face ao ato jurídico perfeito e direito adquirido.
Por fim, lembrem-se que a aposentadoria estatuária é ato jurídico complexo, e caso o TCU não a homologue, o servidor será revertido ao cargo então ocupado. E mais, em regra, não se exige que o TCU respeite o contraditório quando não for homologar o ato, a menos que haja transcorrido o prazo de mais de 05 anos de ingresso do processo na Corte de Contas.
OBS. Desculpem a ausência dos últimos dias. Estava em férias, mas agora voltamos firmes para esse restinho de ano e para o seguinte.
Eduardo.
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