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2015 o ano que não acaba!!!!

Olá pessoal! Como estão???
Como estão os estudos!?
Estão acompanhando os noticiários, né?
E o que eles têm a ver com os concursos??? Eu vos digo: TUDO!!!!!!
Muita atenção nos temas que estão na pauta do STF: Procedimento de Impeachment é um deles.
Recomendo o acompanhamento deste julgamento e a leitura do parecer do PGR.
Prestem bastante atenção no que será decidido e no voto do relator.
Leiam bem a Lei nº 1.079/1950!!!!
Tenho certeza que será tema certo nas próximas provas.
Muita atenção também com o tema da prisão cautelar de Parlamentar (Prisão do Senador Delcídio).
Para mim, o entendimento correto foi o da PGR. O pedido foi um primor jurídico. Recomendo a leitura para quem pretende fazer a prova do MPF.
Outra discussão interessante que travamos em grupos de estudos, foi a possibilidade de acesso às mensagens de whatsApp e afins a partir da busca e apreensão de celulares (Caso da busca e apreensão que envolveu o Deputado Federal Eduardo Cunha).
Para mim, basta haver autorização no mandado de busca e apreensão para apreender os celulares e para quebrar as senhas para ter acesso.
Mas há quem defenda a necessidade de quebra de sigilo das comunicações para ter acesso a isso.
Eu discordo, pois, as conversas de whatsApp que estão armazenadas no celular, não deixam de ser dados. Não há uma interceptação das "comunicações" em seu caráter dinâmico (em tempo real), mas tão somente o acesso ao que foi conversado e está armazenado no celular.
Para mim, as mensagens destes aplicativos equivalem a cartas. Se há autorização para abrir a carta, por qual motivo não há autorização para lê-la? É um registro do que já se passou e não uma interceptação do que está ocorrendo.
Enfim, mas essa é só minha opinião.
Gostaria da opinião de vocês!
Aos estudos sempre!
Hayssa

9 comentários:

  1. Hayssa, bom dia!!
    Obrigada por ter compartilhado a sua trajetória de concurso conosco. Depoimentos, como aquele seu,sempre motivam os concurseiros.
    Eu queria te pedir o espelho da questão 06 do Grupo II( sobre convenção de Haia de sequestro)da prova subjetiva do 28CPR.
    Eu tentei responder, mas não consegui achar a resposta em lugar algum.
    Se puder , agradeço. Obrigada!!

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  2. Mari, tudo bom?
    Não tenho como publicar minha resposta, pois não há espelho de correção. Sugiro que você procure uma cartilha ou manual sobre esta Convenção no TRF2. Lá tem a resposta.
    Beijos
    Hayssa

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  3. Hayssa, parabéns por compartilhar aquele depoimento muito motivador e estratégico. Desejo que se sinta muito satisfeita profissionalmente com a atuação
    Então, no tocante às suas impressões nessa postagem, acho bem coerente. Por sinal, sempre que puder deixe suas impressões, pois ajudam bastante a direcionar os estudos. Comunicação e dados são categorias jurídicas distintas, para as quais há implicações diversas.
    Sou atualmente estagiário da importante instituição do MPF e já fui estagiário da DPU e DPE/PE, tendo acompanhado o blog desde o início, embora feito comentários só ultimamente.
    Nesta oportunidade, gostaria até de fazer te fazer um pedido: tem possibilidade de me enviar o resumo completo do SG para o 28CPR? Isso porque estou vocacionando meus estudos para essa carreira e, em que pese ter a consciência de que o resumo não é o material único e fonte esgotável de pensamento, não se olvida quanto à sua importância nos estudos. Assim, deixo aqui o meu e-mail (rfs.andrade@hotmail.com), o qual aguardo prontamente o envio.
    No mais, parabéns mais uma vez pela aprovação!

    Att.,
    Rafael Andrade.

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    Respostas
    1. Oi Rafael! Td bom?
      Vou mandar o resumo que tenho, ok?
      Abraços e muito obrigada pelas palavras!
      Hayssa

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  4. Quanto à pergunta de Mari sobre a Convenção de Haia, será que essa publicação do TRF2 tem a resposta que você pretende?
    http://www.trf2.gov.br/emarf/documents/revistaemarfvol16.pdf

    Tem aí alguns comentários a respeito da Convenção.

    Att.,

    Rafael Andrade.

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  5. Primeiramente, gostaria de elogiar o site. Muitas informações e dicas muito interessantes no mundo dos concursos jurídicos. Ademais, muitos depoimentos motivadores que ajudam e muito nós concurseiros.

    Se possível, gostaria de perguntar à Hayssa por que a preferência pelo MPF? Pergunto isso pelo motivo de já pertencer à ótima instituição do MPRN.

    Aproveito o gancho e pergunto ao grande Eduardo o que ele pode nos dizer sobre o Ministério Público Federal e Estadual – logicamente, sua visão muito particular-, haja vista suas aprovações para as duas instituições.

    Como muitos candidatos têm essa dúvida (MPF ou MPE), achei interessante a pergunta.

    Por fim, Hayssa e Eduardo, meus parabéns por todas as suas conquistas. Vocês são feras!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá! Td bom? Obrigada pelo carinho das suas palavras. Eu preferi insistir no MPF por ter maior afinidade com a matéria federal. Abraços
      Hayssa Medeiros

      Excluir

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