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2015 o ano que não acaba!!!!
Olá pessoal! Como estão???
Como estão os estudos!?
Estão acompanhando os noticiários, né?
E o que eles têm a ver com os concursos??? Eu vos digo: TUDO!!!!!!
Muita atenção nos temas que estão na pauta do STF: Procedimento de Impeachment é um deles.
Recomendo o acompanhamento deste julgamento e a leitura do parecer do PGR.
Prestem bastante atenção no que será decidido e no voto do relator.
Leiam bem a Lei nº 1.079/1950!!!!
Tenho certeza que será tema certo nas próximas provas.
Muita atenção também com o tema da prisão cautelar de Parlamentar (Prisão do Senador Delcídio).
Para mim, o entendimento correto foi o da PGR. O pedido foi um primor jurídico. Recomendo a leitura para quem pretende fazer a prova do MPF.
Outra discussão interessante que travamos em grupos de estudos, foi a possibilidade de acesso às mensagens de whatsApp e afins a partir da busca e apreensão de celulares (Caso da busca e apreensão que envolveu o Deputado Federal Eduardo Cunha).
Para mim, basta haver autorização no mandado de busca e apreensão para apreender os celulares e para quebrar as senhas para ter acesso.
Mas há quem defenda a necessidade de quebra de sigilo das comunicações para ter acesso a isso.
Eu discordo, pois, as conversas de whatsApp que estão armazenadas no celular, não deixam de ser dados. Não há uma interceptação das "comunicações" em seu caráter dinâmico (em tempo real), mas tão somente o acesso ao que foi conversado e está armazenado no celular.
Para mim, as mensagens destes aplicativos equivalem a cartas. Se há autorização para abrir a carta, por qual motivo não há autorização para lê-la? É um registro do que já se passou e não uma interceptação do que está ocorrendo.
Enfim, mas essa é só minha opinião.
Gostaria da opinião de vocês!
Aos estudos sempre!
Hayssa
Como estão os estudos!?
Estão acompanhando os noticiários, né?
E o que eles têm a ver com os concursos??? Eu vos digo: TUDO!!!!!!
Muita atenção nos temas que estão na pauta do STF: Procedimento de Impeachment é um deles.
Recomendo o acompanhamento deste julgamento e a leitura do parecer do PGR.
Prestem bastante atenção no que será decidido e no voto do relator.
Leiam bem a Lei nº 1.079/1950!!!!
Tenho certeza que será tema certo nas próximas provas.
Muita atenção também com o tema da prisão cautelar de Parlamentar (Prisão do Senador Delcídio).
Para mim, o entendimento correto foi o da PGR. O pedido foi um primor jurídico. Recomendo a leitura para quem pretende fazer a prova do MPF.
Outra discussão interessante que travamos em grupos de estudos, foi a possibilidade de acesso às mensagens de whatsApp e afins a partir da busca e apreensão de celulares (Caso da busca e apreensão que envolveu o Deputado Federal Eduardo Cunha).
Para mim, basta haver autorização no mandado de busca e apreensão para apreender os celulares e para quebrar as senhas para ter acesso.
Mas há quem defenda a necessidade de quebra de sigilo das comunicações para ter acesso a isso.
Eu discordo, pois, as conversas de whatsApp que estão armazenadas no celular, não deixam de ser dados. Não há uma interceptação das "comunicações" em seu caráter dinâmico (em tempo real), mas tão somente o acesso ao que foi conversado e está armazenado no celular.
Para mim, as mensagens destes aplicativos equivalem a cartas. Se há autorização para abrir a carta, por qual motivo não há autorização para lê-la? É um registro do que já se passou e não uma interceptação do que está ocorrendo.
Enfim, mas essa é só minha opinião.
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Aos estudos sempre!
Hayssa
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Hayssa, bom dia!!
ResponderExcluirObrigada por ter compartilhado a sua trajetória de concurso conosco. Depoimentos, como aquele seu,sempre motivam os concurseiros.
Eu queria te pedir o espelho da questão 06 do Grupo II( sobre convenção de Haia de sequestro)da prova subjetiva do 28CPR.
Eu tentei responder, mas não consegui achar a resposta em lugar algum.
Se puder , agradeço. Obrigada!!
Mari, tudo bom?
ResponderExcluirNão tenho como publicar minha resposta, pois não há espelho de correção. Sugiro que você procure uma cartilha ou manual sobre esta Convenção no TRF2. Lá tem a resposta.
Beijos
Hayssa
Hayssa, parabéns por compartilhar aquele depoimento muito motivador e estratégico. Desejo que se sinta muito satisfeita profissionalmente com a atuação
ResponderExcluirEntão, no tocante às suas impressões nessa postagem, acho bem coerente. Por sinal, sempre que puder deixe suas impressões, pois ajudam bastante a direcionar os estudos. Comunicação e dados são categorias jurídicas distintas, para as quais há implicações diversas.
Sou atualmente estagiário da importante instituição do MPF e já fui estagiário da DPU e DPE/PE, tendo acompanhado o blog desde o início, embora feito comentários só ultimamente.
Nesta oportunidade, gostaria até de fazer te fazer um pedido: tem possibilidade de me enviar o resumo completo do SG para o 28CPR? Isso porque estou vocacionando meus estudos para essa carreira e, em que pese ter a consciência de que o resumo não é o material único e fonte esgotável de pensamento, não se olvida quanto à sua importância nos estudos. Assim, deixo aqui o meu e-mail (rfs.andrade@hotmail.com), o qual aguardo prontamente o envio.
No mais, parabéns mais uma vez pela aprovação!
Att.,
Rafael Andrade.
Oi Rafael! Td bom?
ExcluirVou mandar o resumo que tenho, ok?
Abraços e muito obrigada pelas palavras!
Hayssa
Quanto à pergunta de Mari sobre a Convenção de Haia, será que essa publicação do TRF2 tem a resposta que você pretende?
ResponderExcluirhttp://www.trf2.gov.br/emarf/documents/revistaemarfvol16.pdf
Tem aí alguns comentários a respeito da Convenção.
Att.,
Rafael Andrade.
Oi Rafael!
ExcluirÉ essa publicação mesma. Muito obrigada!
Abraços e bons estudos.
Hayssa
Obrigada Rafael e Hayssa.
ExcluirPrimeiramente, gostaria de elogiar o site. Muitas informações e dicas muito interessantes no mundo dos concursos jurídicos. Ademais, muitos depoimentos motivadores que ajudam e muito nós concurseiros.
ResponderExcluirSe possível, gostaria de perguntar à Hayssa por que a preferência pelo MPF? Pergunto isso pelo motivo de já pertencer à ótima instituição do MPRN.
Aproveito o gancho e pergunto ao grande Eduardo o que ele pode nos dizer sobre o Ministério Público Federal e Estadual – logicamente, sua visão muito particular-, haja vista suas aprovações para as duas instituições.
Como muitos candidatos têm essa dúvida (MPF ou MPE), achei interessante a pergunta.
Por fim, Hayssa e Eduardo, meus parabéns por todas as suas conquistas. Vocês são feras!
Olá! Td bom? Obrigada pelo carinho das suas palavras. Eu preferi insistir no MPF por ter maior afinidade com a matéria federal. Abraços
ExcluirHayssa Medeiros