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O ESSENCIAL DE CADA MATÉRIA: DIREITO PENAL
Mais um sábado de
estudos pessoal. Bom dia.
Dando
continuidade às postagens sobre os assuntos mais relevantes de cada
matéria, hoje abordaremos DIREITO PENAL.
Não
se esqueça de que estou indicando os assuntos mais importantes, que
mais caem na generalidade das provas, sobretudo para que você tenha
um norte ao iniciar sua caminhada. As postagens foram pensadas em
quem está começando no mundo dos concursos, sobretudo para dar-lhes
um direcionamento inicial do que é mais relevante em cada disciplina
jurídica. Mas, obviamente, também serve aos mais experientes porque
podem “conferir” se estão em dias com os assuntos indicados.
Para
acessar as postagens anteriores, basta clicar:
DIREITO
PENAL
PRINCÍPIOS
DE DIREITO PENAL E LEI PENAL: Sempre cai alguma questão sobre a
parte mais geral do Direito Penal. Nesse tema, se insere, dentre
outros, o princípio da insignificância, assunto mais que cobrado em
provas. Também são subtemas importantes: Aplicação da Lei Penal
no tempo e no espaço, interpretação analogia, conflito aparente de
normas, lei temporária e lei excepcional.
CLASSIFICAÇÃO
DOS CRIMES: É um assunto que servirá de base para
compreender discussões relevantes no âmbito dos crimes em espécie.
Além da própria definição/classificação que muitas vezes são cobradas! Crime doloso, culposo, consumado, tentado, comissivos,
omissivos, permanente, material, formal, etc. (recomendo você
estudar essa parte pelo vol. 1 do livro de Cleber Masson e sempre revisar até
compreender bem).
TIPICIDADE,
ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE: São assuntos enormes, por
isso, destaco. Erro de tipo; tentativa e espécies de tentativa;
desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento
posterior; excludentes de ilicitude (saber quais são, requisitos e
diferenças), aspectos gerais de culpabilidade, teoria da
culpabilidade adotada no CP.
CONCURSO
DE CRIMES: É importante saber
sobre os sistemas de aplicação quando do concurso, concurso
material, concurso formal, crime
continuado (incluindo jurisprudência nesse tema).
CRIMES
EM ESPÉCIE: Em relação aos crimes em espécie, sejam os
previstos no CPB ou na legislação extravagante, já fiz duas
postagens sobre os mais importantes de de maior incidência. São
esses que você deve priorizar: Confira aqui e aqui (leg. extravagante). O aluno deve se atentar basicamente aos crimes contra a vida, honra, dignidade sexual, patrimônio, crimes funcionais, crimes contra as licitações e aos novos crimes, como contra a Estado Democrático de Direito e o crime de stalking. Isso claro se estudar para a área estadual.
Se estuda para a área federal, foco nos crimes federais, como contrabando, descaminho, moeda falsa, crimes funcionais, crimes contra as licitações e trabalho escravo, por exemplo.
É isso galera.
Bons estudos,
Postagem original do Gus
No Instagram: @holandadiaskershaw.
Atualizada em 15/01/2022 por Eduardo Gonçalves
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