Dicas diárias de aprovados.

O ESSENCIAL DE CADA MATÉRIA: DIREITO PENAL

Mais um sábado de estudos pessoal. Bom dia. 

Dando continuidade às postagens sobre os assuntos mais relevantes de cada matéria, hoje abordaremos DIREITO PENAL. 

Não se esqueça de que estou indicando os assuntos mais importantes, que mais caem na generalidade das provas, sobretudo para que você tenha um norte ao iniciar sua caminhada. As postagens foram pensadas em quem está começando no mundo dos concursos, sobretudo para dar-lhes um direcionamento inicial do que é mais relevante em cada disciplina jurídica. Mas, obviamente, também serve aos mais experientes porque podem “conferir” se estão em dias com os assuntos indicados.

Para acessar as postagens anteriores, basta clicar:





DIREITO PENAL

PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL E LEI PENAL: Sempre cai alguma questão sobre a parte mais geral do Direito Penal. Nesse tema, se insere, dentre outros, o princípio da insignificância, assunto mais que cobrado em provas. Também são subtemas importantes: Aplicação da Lei Penal no tempo e no espaço, interpretação analogia, conflito aparente de normas, lei temporária e lei excepcional.

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES: É um assunto que servirá de base para compreender discussões relevantes no âmbito dos crimes em espécie. Além da própria definição/classificação que muitas vezes são cobradas! Crime doloso, culposo, consumado, tentado, comissivos, omissivos, permanente, material, formal, etc. (recomendo você estudar essa parte pelo vol. 1 do livro de Cleber Masson e sempre revisar até compreender bem).

TIPICIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE: São assuntos enormes, por isso, destaco. Erro de tipo; tentativa e espécies de tentativa; desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior; excludentes de ilicitude (saber quais são, requisitos e diferenças), aspectos gerais de culpabilidade, teoria da culpabilidade adotada no CP.

CONCURSO DE CRIMES: É importante saber sobre os sistemas de aplicação quando do concurso, concurso material, concurso formal, crime continuado (incluindo jurisprudência nesse tema).

CRIMES EM ESPÉCIE: Em relação aos crimes em espécie, sejam os previstos no CPB ou na legislação extravagante, já fiz duas postagens sobre os mais importantes de de maior incidência. São esses que você deve priorizar: Confira aqui e aqui (leg. extravagante). O aluno deve se atentar basicamente aos crimes contra a vida, honra, dignidade sexual, patrimônio, crimes funcionais, crimes contra as licitações e aos novos crimes, como contra a Estado Democrático de Direito e o crime de stalking. Isso claro se estudar para a área estadual.

Se estuda para a área federal, foco nos crimes federais, como contrabando, descaminho, moeda falsa, crimes funcionais, crimes contra as licitações e trabalho escravo, por exemplo. 

É isso galera. 

Bons estudos,

Postagem original do Gus
No Instagram: @holandadiaskershaw.

Atualizada em 15/01/2022 por Eduardo Gonçalves 

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