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DIVISÃO DAS QUESTÕES NO TJ/PR - PECULIARIDADES DO TJ/PR.

Olá meus amigos, tudo bem? 


Saiu o esperado edital do TJ/PR e para vocês montarem uma estratégia precisam conhecer a prova objetiva. 


Eis o número de questões, matéria por matéria:

DISCIPLINA

ESTIMATIVA DE QUESTÕES

DIREITO CIVIL

11

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

11

DIRIETO DO CONSUMIDOR

04

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

04

DIREITO PENAL e LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS ESPECIAIS

11

DIREITO PROCESSUAL PENAL

11

DIREITO CONSTITUCIONAL

10

DIREITO ELEITORAL

02

JUIZADOS

02

LEIS LOCAIS

04

DIREITO EMPRESARIAL

07

DIREITO TRIBUTÁRIO

07

DIREITO AMBIENTAL

03

DIREITO ADMINISTRATIVO

07

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

03

FORMAÇÃO HUMANÍSTICA e DIREITOS HUMANOS

03 

TOTAL

100 QUESTÕES



Peculiaridades do TJ/PR:

1- Direito Previdenciário – matéria que não pode ser de todo desprezada, pois terá 03 questões. Foco na CF, na Lei de Benefícios (especialmente em questões acidentárias), na competência delegada, no rol de dependentes. Use ao menos 2 dias para ler a lei de benefícios. Ao final, use uma revisão do Dizer o Direito para Magistratura Federal para ver os julgados mais relevantes da matéria. 

 

2- Juizados especiais – terão 02 questões certas. Leiam a lei 9.099, a lei do juizado da fazenda pública e especial atenção a suspensão condicional do processo e a transação penal. Vocês não podem errar questões de juizado. 

 

3- Leis locais – terão 04 questões. Deixamos 03 dias para vocês lerem essas leis. Façam a leitura nos últimos dias, pois é questão garantida na prova. É um erro gravíssimo ir para a prova sem ler as leis locais. 

 

4- Humanística – está no G3 e com baixíssima previsibilidade. O ideal é não estudar em reta final por absoluta ausência de tempo.     

 

5- Demais matérias - seguem o padrão das provas de Magis da FGV. 


Principal foco de estudos em Reta Final? R- Lei seca e jurisprudência. Em cerca de 90 dias que faltam para a prova não temos como fazer muito diferente disso. 

Não descuide das matérias "peculiares" do TJ/PR, elas podem fazer a diferença. 


Eduardo, em 05/09/2023

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2 comentários:

  1. Eduardo, as "leis locais" seriam isso: CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA e CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ (LEI
    ESTADUAL Nº 14.277/2003)? Mt obrigado.

    ResponderExcluir
  2. Pergunto isso porque o código de normas do tjpr tem + de 1000 artigos, não?

    ResponderExcluir

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