Oi meus caros, tudo bem?
Essa semana estava em curso e dois colegas, hoje procuradores, vieram me agradecer pelo blog e pela Superquarta, disseram que fizeram e compilaram todas! Sigam firmes, logo logo serão vocês.
O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.
O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado.
O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes!
Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva.
Eis a questão da semana:
SUPERQUARTA 13/2026 - DIREITO CONSTITUCIONAL -
A DOUTRINA CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS IDENTIFICA A EXISTÊNCIA DE NOVAS DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS, QUE VÃO ALÉM DAS TRADICIONAIS TRÊS PRIMEIRAS DIMENSÕES.
NESSE CONTEXTO, DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE DIREITOS DE QUARTA, QUINTA E ATÉ SEXTA DIMENSÕES.
DIANTE DISSO, DISCORRA SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE QUARTA, QUINTA E SEXTA DIMENSÕES, APONTANDO SEUS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS, CARACTERÍSTICAS E EXEMPLOS.
RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 15 LINHAS DE COMPUTADOR, TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA.
Vamos lá, essa é uma questão que teríamos muito a escrever, mas eu dei a vocês 15 linhas de computador (cerca de 20 do caderno de provas), então vocês precisam ser objetivos.
Eu esperava algo mais ou menos assim:
A teoria das dimensões (ou gerações) dos direitos fundamentais evidencia a evolução histórica e axiológica desses direitos, que não se substituem, mas se acumulam. Nesse contexto, a doutrina contemporânea identifica novas dimensões além das três clássicas.
Os direitos de quarta dimensão estão associados à democracia, à informação e ao pluralismo, especialmente no contexto da sociedade globalizada, envolvendo temas como participação política ampliada e proteção contra manipulação informacional.
Já os direitos de quinta dimensão são frequentemente relacionados ao direito à paz, entendido como condição essencial para a fruição dos demais direitos fundamentais, sobretudo em um cenário de conflitos internacionais e ameaças globais.
Por sua vez, os direitos de sexta dimensão dizem respeito aos avanços tecnológicos e científicos, especialmente à bioética, à proteção de dados e à regulação da inteligência artificial, visando resguardar a dignidade humana diante das novas tecnologias.
Assim, tais dimensões refletem a ampliação do catálogo de direitos fundamentais diante das transformações sociais, políticas e tecnológicas contemporâneas, reafirmando seu caráter dinâmico e expansivo.
Vamos aos escolhidos:
CLAUDIO MATHEUS PIRES GONZALES GOES (com inclusões nossas):
Para além da concepção clássica, a doutrina moderna discorre sobre a evolução progressiva de direitos fundamentais de 4º, 5º e 6º dimensões, embora não haja consenso quanto às classificações.
A quarta dimensão, especialmente difundida por Bonavides, é associada aos direitos da democracia, informação e do pluralismo. Fundamenta-se na efetividade do Estado Democrático de Direito, na centralidade comunicativa e no direito à opinião, cujo objetivo é garantir o direito de participação política, de transparência e de liberdade de expressão. Ex.: direito à informação, à expressão (art. 5º, IX, XIV, CF); mecanismos de democracia participativa (art. 14 da CF).
Já a quinta dimensão relaciona-se com o direito à paz. Trata-se de evolução da perspectiva de fraternidade e solidariedade para além do indivíduo isoladamente considerado. Adota-se o ideal de coletiva-global-humanitária- de coexistência pacífica entre os povos (art. 4º, VI, CF). Ex.: direito de não intervenção.
A sexta, por sua vez, relaciona-se, segundo parte da doutrina, aos avanços da biotecnologia, da bioética e da inteligência artificial. Tem como fundamento a existência da condição humana e a limitação ética da manipulação genética e à intervenção científica. Ex.: vedação à clonagem humana; regulamentação da pesquisa com células-tronco; proteção de dados sensíveis (arts 1º, III; e 5º, LXXIX, CF).
Por fim, alguns doutrinadores, como Deise Leopoldino e Zulmar Fachin defendem que os direitos de sexta dimensão estão relacionados ao acesso à água potável, como bem supremo e essencial para a manutenção da vida.
Boa lembrança:
Por fim, a 6ª dimensão, é sustentada por Zulmar Fachin e Deise Marcelino como o direito à água potável, a qual se fundamenta na carência desse recurso natural nos últimos anos e na sua essencialidade estar vinculada à própria dignidade da pessoa humana. Como exemplo disso, temos as leis de saneamento básico.
Dica para Mariana B, achei sua introdução meio truncada:
"O escólio de Paulo Bonavides leciona que os direitos de quarta dimensão são os relacionados à verdade, ao pluralismo político e à democracia, o que se demonstra pertinente ante a exsurgência da chamada 4ª Revolução Industrial, conceito que descreve a fusão do mundo físico, digital e biológico ora experienciado pela humanidade, e os consequentes desafios de uma política cada vez mais globalizada. Exemplifica a existência dos mencionados direitos a postura de “redução situacional de deferência” (democracia militante) adotada pelo STF, na instauração do inquérito das Fake News".
Certo meus caros? Vamos para a SUPERQUARTA 14/2026 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
A DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUCESSIVA ENCONTRA AMPARO NO DIREITO BRASILEIRO?
RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 7 LINHAS DE COMPUTADOR, TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA.
Eduardo, em 14/04/2025
No instagram @eduardorgoncalves


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