Oi meus amigos, tudo bem?
Vocês sabem que foi aprovado o ECA digital, que em breve síntese amplia a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital.
A ideia central do ECA DIGITAL é que qualquer produto ou serviço digital — redes sociais, jogos, aplicativos, plataformas — deve respeitar regras de proteção infantil quando:
- for direcionado a esse público, ou
- tiver “acesso provável” por crianças e adolescentes
Isso é importante porque muitas plataformas não são feitas oficialmente para menores, mas, na prática, são amplamente utilizadas por eles.
O que é “acesso provável”?
A lei 15211 define três critérios principais:
Exemplo: plataformas como TikTok, que usam vídeos curtos e algoritmos altamente envolventes.
Exemplo: criação rápida de contas em apps como Instagram.
- privacidade
- segurança
- desenvolvimento psicológico e social
então a preocupação jurídica aumenta — especialmente em plataformas de interação em massa.
Exemplo: apps de mensagens ou redes como Discord, onde há contato com desconhecidos.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
O termo independentemente irá despencar em provas!
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se acesso provável por crianças e adolescentes as seguintes situações:
I – suficiente probabilidade de uso e atratividade do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes;
II – considerável facilidade ao acesso e utilização do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes; e
III – significativo grau de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e de adolescentes, especialmente no caso de produtos ou serviços que tenham por finalidade permitir a interação social e o compartilhamento de informações em larga escala entre usuários em ambiente digital.
Em síntese, o conceito de “acesso provável” rompe com a ideia de que basta declarar um público-alvo.
Ele reconhece que, no ambiente digital, o comportamento real dos usuários (inclusive crianças) é o que determina a responsabilidade.
Isso força empresas de tecnologia a adotarem uma postura mais ativa na proteção de crianças e adolescentes — alinhando o mundo digital aos princípios de proteção integral já previstos no ECA.
Esse conceito vai despencar em provas!
Eduardo, em 19/04/2026
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